Os operadores aéreos que desejem realizar operações aéreas especializadas só o poderão fazer desde que declarem à ANAC, a sua intenção, a sua capacidade e os meios necessários para cumprimento das responsabilidades associadas à operação das aeronaves. Tal, será por esta autoridade aceite através da emissão de um comprovativo de entrega de Declaração e, se aplicável, aprovado através da emissão de Autorização de Operação Aérea de Alto Risco.
A Declaração anteriormente mencionada tem por objetivo:
a) Garantir que o operador é conhecedor das suas responsabilidades ao abrigo dos regulamentos de Safety aplicáveis;
b) Reconhecer que o operador possui as aprovações necessárias para uma operação segura;
c) Informar a Autoridade competente da existência de um operador;
d) Permitir que a ANAC cumpra com as suas responsabilidades de supervisão, segundo o regulamento aplicável.
A operação Aérea Especializada é qualquer operação que não seja de transporte aéreo comercial onde a aeronave é utilizada para realizar atividades especializadas, nomeadamente ligadas à agricultura, construção, fotografia, reconhecimento aéreo, observação e patrulha ou publicidade aérea.
Qualquer tipo de atividade aérea que inclua uma das seguintes condições, deve ser considerada operação especializada (SPO):
a) Missões cujo voo da aeronave é próximo da superfície
b) Execução de manobras anormais
c) Missões cuja manobrabilidade da aeronave seja afetada devido à presença de equipamento especial a bordo
d) Libertação de substâncias prejudiciais pela aeronave, ou aquando da libertação de substâncias a manobrabilidade da aeronave seja colocada em causa
e) Reboque ou suspensão de mercadorias ou cargas externas
f) Entrada e saída de pessoas da/na aeronave durante o voo
Para além das condições anteriormente mencionadas, o Regulamento (EU) 965/2012, Anexo VIII, subparte E (SPO.SPEC), refere que alguns tipos de operação preveem condições mais específicas, carecendo, desta forma, de especial atenção, independentemente da sua prática ser ou não declarada como operação de alto risco pela autoridade competente. Abaixo exemplos das mesmas:
a) SPO.SPEC.HESLO, para cargas externas
b) SPO.SPEC.HEC, para transporte de pessoas no exterior da aeronave:
c) SPO.SPEC.PAR, para atividades relacionadas com paraquedismo
d) SPO.SPEC.ABF, para execução de voos acrobáticos
e) SPO.SPEC.MCF, para execução de voos de verificação pós manutenção
As operações especializadas de Alto Risco, são as identificadas neste documento.
Equipamentos
Análise de Riscos
Apresentação da declaração
Aeronaves Declaradas
Pessoal Dirigente
Sistema de Gestão do Operador
Alteração de Declaração
Cancelamento de Declaração
Aprovação de Especificações Operacionais
Operações Especializadas de Alto Risco
Lista de Operações de Alto Risco
Operações Cross-Border
Coordenação Operações Cross-Border
Como nota introdutória à operação SPO, pode ser consultada a página da EASA, abaixo, que contém algumas linhas gerais:
https://www.easa.europa.eu/en/domains/air-operations/specialised-operations-spo