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Sistema de Gestão do Operador

De acordo com o ORO.GEN.200, o operador deve definir um sistema de gestão, que deve ser ajustado à sua complexidade, âmbitos e tipologia das operações.

Este sistema de gestão assenta nas responsabilidades e competências definidas pelo operador descritas em 4 pilares essenciais, correlacionados, que se podem fundir num só, enquanto documentação:

a) O seu pessoal dirigente e processos de gestão principais (key process elements);
b) A Gestão da Segurança Operacional (ou Safety Management System - SMS);
c) O Sistema de Monitorização de Compliance (ou Compliance Monitoring System – CMS);
d) O Manual de Operações do operador.