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Organizações de Manutenção de Aeronaves (AMO)

A ANAC, como estrutura de regulação e fiscalização, é responsável pelas seguintes tarefas em relação às organizações de manutenção de aeronaves:

  • Certificação e supervisão de organizações aprovadas em conformidade com a Parte 145;
  • Certificação e supervisão de organizações aprovadas em conformidade com a Parte M Subparte F;
  • Certificação e supervisão de organizações aprovadas em conformidade com a CTI 10-06;
  • Certificação e supervisão de organizações aprovadas em conformidade com o FAR 145 de acordo com o acordo bilateral com os Estados Unidos da América;
  • Certificação e supervisão de organizações aprovadas em conformidade com o TCCA CAR 573 de acordo com o acordo bilateral com o Canada;
  • Certificação e supervisão de organizações aprovadas em conformidade com a ANAC Brasil RBAC 145 de acordo com o acordo bilateral com o Brasil;
  • Certificação e supervisão de organizações aprovadas em conformidade com a CTI 13-01.

 

Parte 145 (AMO)
Parte 145 (AMO)
aprovação/alteração do âmbito