Organizações de Manutenção de Aeronaves (AMO)
A ANAC, como estrutura de regulação e fiscalização, é responsável pelas seguintes tarefas em relação às organizações de manutenção de aeronaves:
-
Certificação e supervisão de organizações aprovadas em conformidade com a Parte 145;
-
Certificação e supervisão de organizações aprovadas em conformidade com a Parte M Subparte F;
-
Certificação e supervisão de organizações aprovadas em conformidade com a CTI 10-06;
-
Certificação e supervisão de organizações aprovadas em conformidade com o FAR 145 de acordo com o acordo bilateral com os Estados Unidos da América;
-
Certificação e supervisão de organizações aprovadas em conformidade com o TCCA CAR 573 de acordo com o acordo bilateral com o Canada;
-
Certificação e supervisão de organizações aprovadas em conformidade com a ANAC Brasil RBAC 145 de acordo com o acordo bilateral com o Brasil;
-
Certificação e supervisão de organizações aprovadas em conformidade com a CTI 13-01.
