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Prestadores de Serviços de Navegação Aérea

 

A ANAC compete:

  • A certificação dos prestadores de serviços de navegação aérea (em articulação com o Instituto de Meteorologia);
  • A supervisão dos prestadores de serviços de navegação aérea (e dos meios que operam) e do cumprimento da regulamentação nacional e internacional aplicáveis.

Estão sujeitos a certificação da ANAC os prestadores de serviços:

  • de tráfego aéreo (ATS - Air Traffic Services) que, por sua vez, e em particular, incluem os de Informação de Voo (FIS - Flight Information Services);
  • de comunicação, navegação e vigilância (CNS - Communication, Navigation and Surveillance);
  • de informação aeronáutica (AIS - Aeronautical Information Services).

Formulário:

 

AVISO
Disposições para a determinação da necessidade de prestação de serviços de tráfego aéreo CIA n.º 02/2023 de 12 de abril de 2023

Na sequência das diversas comunicações recebidas nesta Autoridade por parte de alguns operadores de aeródromo não controlados de uso público, manifestando dificuldade em obter os serviços de um prestador de serviços de tráfego aéreo certificado, para proceder à elaboração da Análise de Segurança Aeronáutica (ASA), conforme estipulado na Circular de Informação Aeronáutica (CIA) n.º 02/2023, informa-se o seguinte:

    1. Esta Autoridade deliberou proceder à prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na referida CIA para a submissão da ASA à ANAC para o dia 10 de dezembro de 2025;
    2. Complementarmente, para apoiar a elaboração da ASAs, a ANAC disponibiliza a matriz em anexo afim de sistematizar a informação relevante que deve constar no documento em questão;
    3. Reitera-se que a elaboração de uma ASA pode ser efetuada por qualquer entidade prestadora de serviços de tráfego aéreo certificada, nomeadamente, a NAV Portugal, E.P.E., ou qualquer órgão AFIS;
    4. As ASAs submetidas à ANAC serão sujeitas a análise técnica por parte dos serviços competentes desta Autoridade, podendo ser solicitados elementos adicionais para complementar a avaliação;
    5. Naturalmente esta comunicação não se aplica aos operadores que já submeteram ASAs à ANAC e que se encontram em avaliação.

     

Solicita-se a melhor atenção para o cumprimento das orientações e dos prazos agora estipulados.

 

Serviços de Navegação Aérea Integrados
Serviços de Navegação Aérea Integrados
Certificação de Prestador de Serviços de Navegação Aérea Integrados
Serviços de Informação de Voo
Serviços de Informação de Voo
Certificação de Prestador de Serviços de Informação de Voo de Aérodromo