Operações Especializadas de Alto Risco
As operações especializadas de alto risco são operações comerciais que carecem sempre de autorização prévia conforme descrito no ORO.SPO.110 do Regulamento (EU) No 965/2012 e obedece a dois critérios iniciais:
a) operações realizadas sobre uma área em que a segurança de terceiros em terra possa ficar comprometida em caso de emergência; ou
b) conforme determinado pela autoridade competente do local em que se efetuam, devido à sua natureza específica e ao contexto local em que são realizadas, operações que representam um risco elevado, nomeadamente para terceiros em terra.
Adicionalmente, podem ser de Alto Risco as operações que o operador, em caso de dúvida perante risco para terceiros, declare como de Alto Risco.
Para solicitar a autorização para operação SPO de alto risco devem fazer parte do requerimento os seguintes dados/ evidências:
a) Nome oficial e designação comercial, morada e endereço postal do requerente;
b) Descrição do sistema de gestão, incluindo a estrutura organizacional;
c) Descrição da operação pretendida, incluindo os tipos e os números das aeronaves a operar;
d) Documentação relativa à avaliação dos riscos e procedimentos operacionais normalizados previstos na subsecção SPO.OP.230,
e) Declaração autenticando que toda a documentação enviada à autoridade foi verificada e considerada conforme, pelo operador, com os requisitos aplicáveis.