Cancelamento de Declaração
Caso o operador cesse a atividade declarada, este deverá notificar imediatamente a ANAC como estabelecido no ORO.DEC.100.
Uma declaração quando revogada, pela ANAC ou pelo operador, deverá ser devolvida à ANAC de acordo com o descrito no ORO.SPO.120. Desta forma, a notificação de cessação de operação declarada deve ser acompanhada do comprovativo de entrega da declaração anteriormente emitido pela ANAC.
Posteriormente o operador será notificado da receção e do consequente encerramento do processo de supervisão.