Pessoal Dirigente
Ao abrigo do ORO.GEN.200 e ORO.GEN.210, o operador deve definir o seu sistema de gestão. Todos os gestores sectoriais nomeados pelo operador são listados no seu Manual de Operações e nos manuais relevantes do operador.
a) Administrador responsável
b) Operações de voo
c) Sistema de gestão da continuidade da aeronavegabilidade
d) Formação e treino do pessoal de voo
e) Operações de terra