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Aprovação das condições de transporte de mercadorias perigosas

Regulamentação aplicável:

  • Anexo 18 da ICAO;
  • Doc. ICAO Technical Instructions for the safe transport of Dangerous Goods by Air;
  • Doc. IATA Dangerous Goods Regulations;
  • Regulamento ANAC nº 301/2023;
  • EASA Guidance on Exemptions in accordance to ICAO Annex 18.

Impressos e listagem de documentação - Operadores aéreos certificados ANAC:

  • Requerimento através do Form 9.2.6.4.36
  • Alteração ao MOV, Parte A e D ou entrega de Manual Específico de Mercadorias Perigosas (Dangerous Goods);
  • Requerimento com nome do responsável pela área das mercadorias perigosas - Form 9.2.6.4.37
  • Modelo do documento do operador para notificação ao Comandante (NOTOC);
  • Emenda ao Manual de Compliance;
  • Emenda ao GOM.

 

Isenções / Exemptions

• Artigo 71 (1) do Regulamento (EU) 2018/1139 / Article 71 (1) of Regulation (EU) 2018/1139:

Sempre que especificamente previsto nos regulamentos, os Estados em causa podem conceder uma isenção para permitir o transporte de mercadorias perigosas, mesmo que o operador não tenha aprovação SPA.DG, desde que, nesses casos, se atinja um nível global de segurança no transporte, equivalente ao nível de segurança previsto nos regulamentos (avaliação de risco).

Para este efeito "Estados em causa" são os Estados de origem e do operador, salvo especificação em contrário nos regulamentos.

Um pedido de isenção de acordo com o Artigo 71 (1) do Regulamento (UE) 2018/1139 deve ser submetido a esta Autoridade, por e-mail (geral@anac.pt), pelo menos 10 dias úteis antes da data prevista para a operação do voo em causa. Neste caso deve ser enviado o documento Anexo I à CTI 19-03 juntamente com a documentação de suporte necessária.


Where specifically provided for in Regulations, the States concerned may grant a specific exemption to permit the transport of dangerous goods, provided that in such instances an overall level of safety in transport which is equivalent to the level of safety provided for in Regulations is achieved.

For the purposes of these exemptions, “States concerned” are the States of origin and the operator, unless otherwise specified in Regulations.

The application form to submit an exemption request in accordance with Article 71 (1) of Regulation (EU) 2018/1139, is available in Annex I to CTI 19-03. This form duly completed and the required documents have to be submitted to this Authority by e-mail (geral@anac.pt) at least 10 working days prior to the proposed date of operation.



• Isenção para o transporte por via aérea de Mercadorias perigosas proibidas em circunstâncias normais / EASA Exemption form for THE TRANSPORT BY AIR OF DANGEROUS GOODS WHICH ARE FORBIDDEN UNDER NORMAL CIRCUMSTANCES:

Em casos de extrema urgência ou quando outras formas de transporte são inadequadas ou quando o integral cumprimento dos requisitos estabelecidos é contrário ao interesse público, os Estados em causa podem conceder isenção das disposições do regulamento, desde que, nesses casos, sejam expressos todos os esforços para alcançar um nível de segurança global no transporte aéreo.

Para este efeito, os "Estados em causa" são os Estados de origem, do operador, trânsito, sobrevoo e destino.

O formulário de pedido de isenção TRANSPORT BY AIR OF DANGEROUS GOODS WHICH ARE FORBIDDEN UNDER NORMAL CIRCUMSTANCES devidamente preenchido e os documentos necessários devem ser submetidos a esta Autoridade por e-mail (geral@anac.pt) pelo menos 10 dias úteis antes da data prevista para a operação do voo em causa.


In instances of extreme urgency or when other forms of transport are inappropriate or when full compliance with the prescribed requirements is contrary to the public interest, the States concerned may grant exemption from the provisions of the Regulations provided that in such instances every effort is made to achieve an over-all level of safety in air transport.

For the purposes of exemptions, the “States concerned” are the States of origin, operator, transit, overflight and destination.

This form TRANSPORT BY AIR OF DANGEROUS GOODS WHICH ARE FORBIDDEN UNDER NORMAL CIRCUMSTANCES duly completed and the required documents have to be submitted to this Authority by e-mail (geral@anac.pt) at least than 10 working days prior to the proposed date of operation.