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Meios Alternativos de cumprimento AltMoCs


Os Regulamentos (EU) nº 965/2012 e (EU) nº 1178/2012 referem nos seus requisitos ARO.GEN.120 e ARA.GEN.120, respetivamente, que poderão ser utilizados meios alternativos de cumprimento (AltMoCs) para estabelecer o cumprimento dos regulamentos (IR).
Os AltMoCs poderão ser originados na Autoridade ou propostos pelas organizações.

A ANAC notifica os Estados Membros e a EASA de todos s AltMoCs aceites.

Os AltMoCs neste momento aprovados pela ANAC são:

  • AlMoCs originados na ANAC: sem registos.
  • AlMoCs propostos por organizações

1. Regulamento (EU) nº 965/2012, Anexo III (Parte CAT) – AMC2.CAT.OP.MPA.160 (a)(2)