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Aprovação do manual de organização e manuais associados

Deverá ser dirigido Requerimento ao Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, solicitando a aprovação do manual, juntamente com dois exemplares, o qual pode ser apresentado de uma das seguintes formas:

 1 – Entregue em mão ou por correio (com aviso de receção) para o seguinte endereço;
Morada: Rua B, Edifício 4, Aeroporto da Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa
Horário de atendimento geral: 9h00 - 13h00 e 14h00 - 17h00

2 – Por via eletrónica, para o seguinte endereço: secretariadopca@anac.pt, se o remetente tiver o seu endereço eletrónico certificado ou com assinatura digital;

Nota para o manual de Compliance e Safety: caso o manual se aplique a mais  do que uma certificação (ATO, Parte CAMO, Parte 145, Parte CAO, …) deve ser referido no requerimento.

O pedido de aprovação dos manuais deve ser suportado com o envio do Form 9.2.6.4.46, identificando claramente todas as alterações.

A CIA 20/2021 define orientações para os operadores aéreos abrangidos pela Parte ORO (Anexo III) do Regulamento (UE) n.º 965/2012, relativamente às alterações que não requerem aprovação prévia.

Esta CIA contém também orientações para o conteúdo do procedimento a constar no Manual de Operações (OM) para a gestão e notificação das alterações que não requerem aprovação prévia.

Os operadores que pretendam fazer uso deste privilégio deverão enviar à ANAC um requerimento para aprovação do procedimento para notificações que não necessitam de aprovação prévia, utilizando o formulário Form 9.2.6.4.52 - Requerimento para aprovação do procedimento para notificações que não necessitam de aprovação prévia.

Após aprovação do procedimento por parte da ANAC, todas as alterações que não careçam de aprovação prévia deverão ser notificadas através do formulário Form 9.2.6.4.53 – Notificação de alterações sem necessidade de aprovação prévia.