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Concessão de Licença

A exploração de serviços de transporte aéreo comercial de passageiros, carga e correio está sujeita à emissão de uma licença concedida ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação e pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/2115 da Comissão, de 16 de dezembro de 2020.

Qualquer empresa que pretenda exercer a atividade comercial de transporte aéreo de passageiros, carga e correio deverá candidatar-se à concessão de uma Licença de Transporte Aéreo, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 24 de setembro.

Deverá ser dirigido Requerimento ao Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, solicitando a concessão ou alteração de licença de Transporte Aéreo, o qual pode ser apresentado de uma das seguintes formas:

1. Entregue em mão ou por correio (com aviso de receção) para o seguinte endereço:
Morada: Rua B, Edifício 4, Aeroporto da Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa
Horário de atendimento geral: 9H00 às 17H00;

2. Por via eletrónica, para o seguinte endereço: secretariadopca@anac.pt, com conhecimento a dre.drt@anac.pt, se o remetente tiver o seu endereço eletrónico certificado ou com assinatura digital.

Por cada ato de concessão de licença de transporte aéreo é devido o pagamento de taxas de acordo com o disposto na Portaria 606/91, de 4 de julho.

A empresa deverá proceder ao pagamento das taxas no ato do respetivo pedido, de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 5.º do Regulamento de Taxas da Autoridade Nacional da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 159/2004, de 30 de junho.


Aconselha-se à consulta da Legislação relacionada.