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Alterações climáticas

O Contributo da Aviação para a Mitigação dos Impactes Ambientais

A indústria do transporte aéreo tem envidado esforços significativos em prol de uma boa performance ambiental apostando na investigação e no desenvolvimento de tecnologias menos poluentes e de combustíveis alternativos. Todavia, apesar da sua eficiência energética ter aumentado mais de 70% nos últimos 40 anos, a quantidade total de combustível queimado aumentou em razão substancialmente superior devido ao crescimento acentuado do tráfego aéreo.

Este aumento significativo, a par da ausência de quaisquer medidas de controlo e mitigação destas emissões poderia comprometer em mais de 1/4 as metas propostas pela União Europeia no quadro do Protocolo de Quioto, bem como as conquistas alcançadas pelos demais setores de atividade no domínio das alterações climáticas face aos parâmetros estabelecidos por aquele instrumento normativo.

Foi neste contexto, que a Comissão Europeia (CE) desencadeou um processo legislativo visando a cobertura das emissões de CO2 proveniente das atividades da aviação, através da integração de todos os voos que aterrem ou descolem de um aeroporto na União Europeia no Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), criado pela Diretiva 2003/87/CE, alterando para tal o referido normativo.

Uma aviação civil sustentável
Durante a 37ª sessão da Assembleia da OACI em 2010, foi reafirmada a liderança da organização na prossecução de políticas e medidas no domínio da aviação e alterações climáticas, tendo sido aprovada a Resolução A37-19 que visa reduzir o impacto das emissões da aviação no clima através de um plano de ação até 2050 para os 193 Estados contratantes da Organização.

Mais tarde, em outubro de 2016, na 39º sessão da Assembleia da OACI, foi alcançado um acordo histórico para o contributo da aviação no combate às alterações climáticas. Este acordo definiu uma estratégia para a implementação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021, a fim de se regulamentarem as emissões do setor da aviação internacional (fora do Espaço Económico Europeu - EEE), através de um sistema de compensação, designado por CORSIA (Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono para a Aviação Internacional). O regime CORSIA tem como objetivo estabilizar as emissões de CO2 nos níveis de 2020, obrigando a que os operadores de aeronave compensem o aumento das suas emissões após 2020.

 

Integração da Aviaçao no CELE
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CELE - Direitos e deveres dos operadores
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