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Integração da aviação no CELE

Inclusão da aviação no CELE representa uma economia de cerca de 176 milhões de toneladas de emissões de CO2 até 2015. (Comissão Europeia)

A Diretiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de novembro de 2008 altera a Diretiva 2003/87/CE de modo a incluir as atividades da aviação no regime de Comércio de Licenças de Emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade.

De forma a evitar distorções da concorrência e de melhorar a eficácia ambiental, a partir de 1 de Janeiro de 2012 foram incluídos todos os voos com partida ou com chegada num aeródromo situado no território de um Estado-Membro ao qual se aplica o Tratado.

 

Quantidade total de licenças de emissão atribuídas às actividades de aviaçãoPara o período compreendido entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012, a quantidade total de licenças de emissão atribuída aos operadores de aeronaves foi equivalente a 97 % das emissões históricas da aviação, (média das emissões anuais, entre 2004 e 2006)

Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho estabelece o regime do CELE, transpondo a Diretiva n.º 2008/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, que altera a Directiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro.

http://ec.europa.eu/clima/policies/transport/aviation/index_en.htm

Anexos