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Acesso a informação do ECR

Nos termos do Regulamento (UE) n.º 376/2014, o sistema europeu de comunicação e análise de ocorrências na aviação civil visa a recolha, o tratamento e a partilha de informação relevante para a prevenção de acidentes e para a melhoria contínua da segurança operacional.

O acesso às informações constantes do Repositório Central Europeu (ECR) é restrito e condicionado, podendo ser solicitado apenas por entidades legitimadas, nos termos do Anexo II do referido Regulamento.

Em Portugal, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), através da Direção de Segurança da Aviação, atua como ponto de contacto nacional para este efeito.

A informação disponibilizada é, regra geral, agregada e desidentificada, estando sujeita a rigorosas regras de confidencialidade e devendo ser utilizada exclusivamente para fins de segurança operacional, sendo expressamente vedada qualquer utilização para fins disciplinares, punitivos ou de atribuição de culpa.

As orientações relativas ao processo de pedido de acesso à informação do ECR, por parte das partes interessadas, estão descritas na CIA n.º 03/2026. Os pedidos devem, assim, obedecer a essas orientações, e ser iniciados com o preenchimento e envio do formulário disponível nesta página para geral@anac.pt, ao cuidado da Direção de Segurança da Aviação.

Anexos