Registo de hipotecas de aeronaves
O pedido de registo de hipoteca sobre aeronave ou equipamento autónomo (motor, rotor, hélice, APU, etc.), deve ser formulado através de requerimento cujo formulário se encontra disponível.
O pedido em causa deve ser instruído com o original ou cópia certificada do documento constitutivo da hipoteca.
Os documentos emitidos em países estrangeiros deverão conter as assinaturas dos intervenientes devidamente reconhecidas notarialmente e legalizadas com a aposição da apostilha, em conformidade com o disposto nos Artº 3º e 4º da Convenção de Haia de 5-10-1961, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24-06-1968, ou devidamente notarizados e legalizados por agente diplomático ou consular português nesse país.
Os documentos emitidos em Portugal, por pessoa coletiva, devem conter as assinaturas dos representantes legais reconhecidas nos termos da lei com a menção "na qualidade e com poderes para o ato".