Registo de aeronaves
A inscrição inicial de uma aeronave ou de equipamento autónomo (motor, rotor, hélice, APU, etc.), no Registo Aeronáutico Nacional, encontra-se dependente da instrução do pedido de registo através do formulário disponível acompanhado com a seguinte documentação:
- Contrato de Compra e Venda ou documento comprovativo da venda ("Bill of Sale");
- Certificado de Abate ao Registo Aeronáutico do país da anterior matrícula / ou certificado de não registo;
- Certidão de desembaraço alfandegário, se se tratar de uma aeronave importada de um país não pertencente à União Europeia;
- Duas fotografias da aeronave, sendo uma fotografia de frente e uma de perfil, com as marcas de nacionalidade e de matrícula pintadas, em formato 9x12, sem margens e impressa a cores naturais.
Os documentos emitidos em países estrangeiros deverão conter as assinaturas dos intervenientes devidamente reconhecidas notarialmente e legalizadas com a aposição da apostilha, em conformidade com o disposto nos Artº 3º e 4º da Convenção de Haia de 5-10-1961, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24-06-1968, ou devidamente notarizados e legalizados por agente diplomático ou consular português nesse país.
Os documentos emitidos em Portugal, por pessoa coletiva, devem conter as assinaturas dos representantes legais reconhecidas nos termos da lei com a menção "na qualidade e com poderes para o ato".