INAC Homepage  

Cancelamento de outros registos

O pedido de cancelamento de outros registos, por exemplo: hipoteca, cessão de posição contratual, locação financeira, comodato, ação, arresto, usufruto, arrolamento, penhora, etc., constituídos sobre aeronave ou equipamento autónomo (motor, rotor, hélice, APU), deve ser formulado através de requerimento cujo formulário se encontra disponível.

O pedido em causa deve ser instruído com o original ou cópia certificada do documento referente ao cancelamento do ato registado.

Para o cancelamento de hipoteca deverá ser apresentado distrate e comprovativo de pagamento da fatura referente à taxa aeronáutica.

Os documentos emitidos em países estrangeiros deverão conter as assinaturas dos intervenientes devidamente reconhecidas notarialmente e legalizadas com a aposição da apostilha, em conformidade com o disposto nos artigos 3º e 4º da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de junho de 1968, ou devidamente notarizados e legalizados por agente diplomático ou consular português nesse país.

Os documentos emitidos em Portugal, por pessoa coletiva,  ou por procurador, devem conter as assinaturas dos representantes legais reconhecidas nos termos da lei com a menção "na qualidade e com poderes para o ato".

Para facilidade e celeridade de comunicação agradece-se a indicação de contacto por email.