A Aeronave Ultraleves
São aeronaves usadas para fins desportivos e recreativos e, complementarmente, para os fins da correspondente instrução de voo.
Características
Definem-se como ultraleves todos os aviões motorizados de asa fixa, flexível (inflável ou inflada), rígida ou semi-rígida, com as seguintes características:
a) Com o máximo de dois lugares;
b) Massa máxima, típica, à descolagem de:
i. 450 kg para aviões terrestres
ii. 472,5 kg para aviões terrestres equipados com paraquedas balístico;
iii. 495 kg para hidroaviões ou aviões anfíbios
Quais os equipamentos obrigatórios?
a) Equipamentos de navegação
i. Bússola magnética;
ii. Altímetro com escala graduada em pés e acerto altimétrico em hectopascal (hPa).
b) Equipamentos de controlo:
i. Velocímetro;
ii. Indicador de coordenação em volta;
iii. Conta-rotações;
iv. Indicadores de temperatura e pressão de óleo do motor, quando aplicável.
c) Equipamentos de segurança:
i. Cintos de segurança tipo arnês com 3 ou 4 pontos de fixação e um único ponto de abertura;
ii. Bolsa de primeiros socorros;
iii. Extintor tipo ABC de, pelo menos, 2Kg.
O Certificado de Voo
É emitido pela ANAC, neste é identificado o(s) proprietário(s) da aeronave, a aeronave (marca, modelo, número de série), a sua matrícula, limitações que esta possa ter, assim com os documentos associados à sua emissão.
Quando caduca ou é suspenso o Certificado de Voo?
a) A alteração das características técnicas dos ultraleves sem prévia autorização da ANAC implica a caducidade do certificado de voo.
b) Em consequência de acidente, o certificado de voo só pode ser revalidado após análise do processo técnico de reparação, bem como de uma inspeção à aeronave.
c) O certificado de voo tem a duração de três anos, podendo ser revalidado por igual período no fim desse prazo.
Quando e como devo pedir a revalidação do Certificado de Voo?
Através de requerimento próprio e anexos, que deverá ser entregue no Atendimento ANAC, ou através do email geral@anac.pt, preferencialmente. O requerimento deverá dar entrada dois meses antes da caducidade do mesmo.
O que é necessário para a revalidação do Certificado de Voo?
Requerimento, com os seguintes documentos associados:
a) Certificado de voo, o original poderá ser entregue o mais tardar aquando levantamento do novo;
b) Diário de navegação, desde a última revalidação;
c) Caderneta de motor, desde a última revalidação;
d) Boletim de pesagem e centragem da aeronave nas condições preconizadas pelo fabricante;
e) Licença de estação da aeronave, se aplicável;
f) Título de Imposto (IUC) ou declaração de isenção;
g) Documento comprovativo da existência de seguro válido;
h) Declaração do proprietário comprovativa do cumprimento do programa de manutenção preconizado pelo fabricante e atestando que a aeronave se encontra apta para voo.
Outros documentos:
a) Form 1 da calibração altímetro ou declaração no caso de altímetros digitais, em como este se encontra calibrado e com as devidas correções efetuadas;
b) Compensação da bússola;
c) Lista de equipamentos, com nomenclatura, referência do fabricante e número de série, dos equipamentos a bordo, nomeadamente:
i. motor,
ii. hélice,
iii. rádios e transponder,
iv. paraquedas
v. outros equipamentos a bordo conhecidos;
d) Documento da última inspeção do paraquedas balístico;
e) Manual de Voo;
f) Lista de Service Bulletins
g) Outros considerados pertinentes a atestar a manutenção e a aeronavegabilidade da aeronave.
Nota: Toda as declarações e documentos enviados têm de ser assinado e datados, para serem considerados válidos.
Antes de enviar a documentação deverá verificar:
- Preenchimento da Caderneta de Motor, nos campos aplicáveis, com as manutenções efetuadas conforme fabricante do motor, identificando a publicação e revisão utilizada. Por norma, os fabricantes disponibilizam formulários o qual pode e deve ser anexo à caderneta de motor, identificando o tipo de manutenção realizada;
- Se a CTI 05-04 Ed. 1 foi cumprida, deverá ser registada na Caderneta de Motor. Como anexo à Caderneta de Motor devem constar o relatório técnico e os comprovativos;
- Preenchimento do Diário de Navegação conforme estabelecido no mesmo, com os campos transporte e a transportar, assim como o términus da licença dos pilotos;
- Se houve alteração das publicações utilizadas, nomeadamente na calibração do altímetro, da manutenção do motor, hélice ou outro equipamento;
- Que a hélice está Aeronavegável. Alguns fabricantes determinam um tempo máximo de operação ou tempo de calendário para inspeção, este não podem ser ultrapassados;
- O Imposto Único de Circulação está conforme o peso máximo à descolagem.
A inspeção física realizada pela ANAC à aeronave consiste, entre outras, pela verificação:
- Da documentação da aeronave;
- Do Manual de Voo com as indicações dos instrumentos e placards no cockpit;
- Dos Placards na aeronave;
- Das marcas de escorregamento;
- Da chapa de propriedade e matrícula;
- Da verificação da legibilidade dos instrumentos de voo e motor;
- Do rádio e do altímetro;
- Da validade da caixa de primeiros socorros;
- Da validade do extintor;
- Do correto funcionamento e sem prisões dos comandos de voo;
- Da condição dos pneus;
- Das luzes;
- Da condição da hélice;
- De fugas de óleo ou combustível no motor e célula;
- Outros…
Legislação aplicável
Circulares:
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CTI n.º 81-04 Ed. 1 - Extintores portáteis;
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CTI n.º 81-06 Ed. 4 - Sistemas de altímetros em aeronaves;
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CTI n.º 81-12 Ed. 2 - Marcas de nacionalidades e matrículas;
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CTI n.º 81-15 Ed. 1 - Compensação e ou verificação de bússolas magnéticas;
-
CTI n.º 84-06 Ed. 2 - Boletim de pesagem e centragem, e lista de equipamento de aeronaves de peso máximo inferior a 5.700 kg;
-
CTI n.º 86-14 Ed. 1 - Caixas ou bolsas de primeiros socorros, exceto transporte aéreo comercial;
-
CTI n.º 00-01 Ed. 2 – Pesagem e centragem de aeronaves, prazos;
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CTI n.º 05-04 Ed. 1 Inspeção especial para extensão da revisão geral de motores alternativos.
Impressos: