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Aeronaves Ultraleves

A Aeronave Ultraleves

São aeronaves usadas para fins desportivos e recreativos e, complementarmente, para os fins da correspondente instrução de voo.

 

Características

Definem-se como ultraleves todos os aviões motorizados de asa fixa, flexível (inflável ou inflada), rígida ou semi-rígida, com as seguintes características:

a) Com o máximo de dois lugares;

b) Massa máxima, típica, à descolagem de:

i. 450 kg para aviões terrestres

ii. 472,5 kg para aviões terrestres equipados com paraquedas balístico;

iii. 495 kg para hidroaviões ou aviões anfíbios

 

Quais os equipamentos obrigatórios?

a) Equipamentos de navegação

i. Bússola magnética;

ii. Altímetro com escala graduada em pés e acerto altimétrico em hectopascal (hPa).

b) Equipamentos de controlo:

i. Velocímetro;

ii. Indicador de coordenação em volta;

iii. Conta-rotações;

iv. Indicadores de temperatura e pressão de óleo do motor, quando aplicável.

c) Equipamentos de segurança:

i. Cintos de segurança tipo arnês com 3 ou 4 pontos de fixação e um único ponto de abertura;

ii. Bolsa de primeiros socorros;

iii. Extintor tipo ABC de, pelo menos, 2Kg.

 

O Certificado de Voo

É emitido pela ANAC, neste é identificado o(s) proprietário(s) da aeronave, a aeronave (marca, modelo, número de série), a sua matrícula, limitações que esta possa ter, assim com os documentos associados à sua emissão.

Quando caduca ou é suspenso o Certificado de Voo?

a) A alteração das características técnicas dos ultraleves sem prévia autorização da ANAC implica a caducidade do certificado de voo.

b) Em consequência de acidente, o certificado de voo só pode ser revalidado após análise do processo técnico de reparação, bem como de uma inspeção à aeronave.

c) O certificado de voo tem a duração de três anos, podendo ser revalidado por igual período no fim desse prazo.

 

Quando e como devo pedir a revalidação do Certificado de Voo?

Através de requerimento próprio e anexos, que deverá ser entregue no Atendimento ANAC, ou através do email geral@anac.pt, preferencialmente. O requerimento deverá dar entrada dois meses antes da caducidade do mesmo.

O que é necessário para a revalidação do Certificado de Voo?

Requerimento, com os seguintes documentos associados:

a) Certificado de voo, o original poderá ser entregue o mais tardar aquando levantamento do novo;

b) Diário de navegação, desde a última revalidação;

c) Caderneta de motor, desde a última revalidação;

d) Boletim de pesagem e centragem da aeronave nas condições preconizadas pelo fabricante;

e) Licença de estação da aeronave, se aplicável;

f) Título de Imposto (IUC) ou declaração de isenção;

g) Documento comprovativo da existência de seguro válido;

h) Declaração do proprietário comprovativa do cumprimento do programa de manutenção preconizado pelo fabricante e atestando que a aeronave se encontra apta para voo.

Outros documentos:

a) Form 1 da calibração altímetro ou declaração no caso de altímetros digitais, em como este se encontra calibrado e com as devidas correções efetuadas;

b) Compensação da bússola;

c) Lista de equipamentos, com nomenclatura, referência do fabricante e número de série, dos equipamentos a bordo, nomeadamente:

i. motor,

ii. hélice,

iii. rádios e transponder,

iv. paraquedas

v. outros equipamentos a bordo conhecidos;

d) Documento da última inspeção do paraquedas balístico;

e) Manual de Voo;

f) Lista de Service Bulletins

g) Outros considerados pertinentes a atestar a manutenção e a aeronavegabilidade da aeronave.

Nota: Toda as declarações e documentos enviados têm de ser assinado e datados, para serem considerados válidos.

 

Antes de enviar a documentação deverá verificar:

  • Preenchimento da Caderneta de Motor, nos campos aplicáveis, com as manutenções efetuadas conforme fabricante do motor, identificando a publicação e revisão utilizada. Por norma, os fabricantes disponibilizam formulários o qual pode e deve ser anexo à caderneta de motor, identificando o tipo de manutenção realizada;
  • Se a CTI 05-04 Ed. 1 foi cumprida, deverá ser registada na Caderneta de Motor. Como anexo à Caderneta de Motor devem constar o relatório técnico e os comprovativos;
  • Preenchimento do Diário de Navegação conforme estabelecido no mesmo, com os campos transporte e a transportar, assim como o términus da licença dos pilotos;
  • Se houve alteração das publicações utilizadas, nomeadamente na calibração do altímetro, da manutenção do motor, hélice ou outro equipamento;
  • Que a hélice está Aeronavegável. Alguns fabricantes determinam um tempo máximo de operação ou tempo de calendário para inspeção, este não podem ser ultrapassados;
  •  O Imposto Único de Circulação está conforme o peso máximo à descolagem.

 

A inspeção física realizada pela ANAC à aeronave consiste, entre outras, pela verificação:

  • Da documentação da aeronave;
  • Do Manual de Voo com as indicações dos instrumentos e placards no cockpit;
  • Dos Placards na aeronave;
  • Das marcas de escorregamento;
  • Da chapa de propriedade e matrícula;
  • Da verificação da legibilidade dos instrumentos de voo e motor;
  • Do rádio e do altímetro;
  • Da validade da caixa de primeiros socorros;
  • Da validade do extintor;
  • Do correto funcionamento e sem prisões dos comandos de voo;
  • Da condição dos pneus;
  • Das luzes;
  • Da condição da hélice;
  • De fugas de óleo ou combustível no motor e célula;
  • Outros…

 

Legislação aplicável

 

Circulares:

  • CTI n.º 81-04 Ed. 1 - Extintores portáteis;

  • CTI n.º 81-06 Ed. 4 - Sistemas de altímetros em aeronaves;

  • CTI n.º 81-12 Ed. 2 - Marcas de nacionalidades e matrículas;

  • CTI n.º 81-15 Ed. 1 - Compensação e ou verificação de bússolas magnéticas;

  • CTI n.º 84-06 Ed. 2 - Boletim de pesagem e centragem, e lista de equipamento de aeronaves de peso máximo inferior a 5.700 kg;

  • CTI n.º 86-14 Ed. 1 - Caixas ou bolsas de primeiros socorros, exceto transporte aéreo comercial;

  • CTI n.º 00-01 Ed. 2 – Pesagem e centragem de aeronaves, prazos;

  • CTI n.º 05-04 Ed. 1 Inspeção especial para extensão da revisão geral de motores alternativos.

 

 

Impressos: