A ANAC informa que se encontra em consulta pública o projeto de Circular de Informação Aeronáutica (CIA) que visa divulgar informação sobre a documentação necessária para a submissão à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) dos pedidos de renovações efetuados ao abrigo da norma FCL.740 («Validade e renovação de qualificações de classe e de tipo»), alínea (b) 1), subalínea (iii), do Regulamento (UE) n.º 1178/2011, da Comissão, de 3 de novembro, na sua redação atual (Renovação de classe SEP ou de classe TMG efetuada por instrutor).
Caso existam comentários ou eventuais contributos para a finalização do projeto de CIA em anexo, os mesmos devem ser remetidos a esta Autoridade até ao dia 06 de maio de 2025 para dju@anac.pt .
Em alternativa, podem os mesmos ser enviados por correio para:
Autoridade Nacional da Aviação Civil
Direção Jurídica
Rua B, Edifício 4 – Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa
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A ANAC informa que se encontra em consulta pública oprojeto de Regulamento que estabelece o processo de aprovação e supervisão dos sistemas de contramedidas UAS a implementar pelas entidades gestoras de infraestruturas aeroportuárias nacionais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, bem como, as regras e procedimentos a adotar pelos prestadores de serviços de navegação aérea, pelos operadores aéreos e pelos operadores de assistência em escala, ou por outras entidades relevantes para o sistema de contramedidas UAS, certificados pela ANAC.
Caso existam comentários ou eventuais contributos para a finalização do projeto de Regulamento em anexo, os mesmos devem ser remetidos a esta Autoridade até ao dia 21 de abril de 2025 para dju@anac.pt .
Em alternativa, podem os mesmos ser enviados por correio para:
Autoridade Nacional da Aviação Civil
Direção Jurídica
Rua B, Edifício 4 – Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa
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A ANAC informa que se encontra em consulta pública o projeto de Circular de Informação Aeronáutica que visa divulgar a metodologia de utilização de matrizes de conformidade, enquanto ferramenta integrada nas atividades da ANAC de monitorização contínua da conformidade, afetas à supervisão de segurança dos prestadores de Serviços de Gestão do Tráfego Aéreo/Serviços de Navegação Aérea (ATM/ANS) e das Organizações de Formação de Controladores de Tráfego Aéreo (TO) com a regulamentação aplicável.
Caso existam comentários ou eventuais contributos para a finalização do projeto de Regulamento em anexo, os mesmos devem ser remetidos a esta Autoridade até ao dia 20 de março de 2025 para dju@anac.pt .
Em alternativa, podem os mesmos ser enviados por correio para:
Autoridade Nacional da Aviação Civil
Direção Jurídica
Rua B, Edifício 4 – Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa