Aprovação de operação RVSM
Regulamentação aplicável:
•OACI Doc. 9574;
•OACI Doc.7030;
•OACI Doc. NAT 001;
•OACI Anexo 6;
•Regulamento (UE) 965/2012, de 5 de outubro.
A aprovação operacional RVSM poderá ser concedida a todos os operadores que a requeiram no âmbito CAT, NCC ou SPO. Para tal, deverão os operadores cumprir os requisitos definidos no Anexo II (Parte – ARO, Secção II – aprovações, ARO.OPS.200 – procedimento para aprovações específicas e Anexo V (Parte SPA, subparte D - Operações no espaço aéreo com mínimos de separação vertical reduzida (RVSM).
O pedido para aprovação SPA.RVSM deverá ser submetido à ANAC através do formulário, Form 9.2.6.2.16 e respetiva documentação de suporte.
A aprovação SPA. RVSM será concedida através da emissão do OpSpecs ou Lista de aprovações específicas no caso de operações não comerciais e aprovação dos respetivos manuais que contêm os procedimentos para a operação neste espaço aéreo.