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Aprovação da operação ETOPS

Regulamentação aplicável:

Regulamento (INAC) n.º 219/2006;

Regulamento (UE) 965/2012, de 5 de outubro. 

 

Circulares de Informação:

CIA n.º 21/06 – Elegibilidade e competência para a Operação prolongada de Aeronaves bimotoras (ETOPS).

 

Impressos e documentação a entregar:

•Requerimento através do Form 9.2.6.4.36;

Form 9.2.6.2.32 - Requerimento Aprovação SPA.ETOPS;

•Emendas ao Manual de Operações de Voo (MOV) Partes A e D;

•Emenda ao MEL;

•Manual ETOPS.