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Certificação de Pessoal

De acordo com o  Regulamento n.º 765/2021 da ANAC, de 17 de agosto, que aprova o Programa Nacional de Formação em Segurança da Aviação Civil (PNFSAC), o sistema nacional de formação em segurança da aviação civil é constituído pela Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil (adiante designada ANSAC), pelas entidades cujas pessoas sob sua responsabilidade necessitem de formação em segurança da aviação civil, pelas entidades formadoras em segurança da aviação civil e pelos formadores.

O PNFSAC estabelece que compete ANSAC aprovar o PNFSAC, bem como praticar todos os atos de execução inerentes, designadamente aprovar programas de formação e certificar pessoas.

O artigo 35.º do PNFSAC estabelece que o exercício das funções correspondentes aos níveis 1 a 5 e 11, bem como aos níveis 16 (Formadores) e 17 carecem de certificação da ANSAC.

De acordo com o artigo 35.º do PNFSAC, deve-se entender por certificação, uma avaliação formal e confirmação, emitida pela ANSAC, a atestar que determinada pessoa concluiu com êxito a formação adequada e possui as competências necessárias para desempenhar, com um nível de qualidade aceitável, as funções inerentes a um ou mais dos níveis previstos no artigo 4.º do PNFSAC.

Certificação de Formadores
Certificação de Formadores
Certificação de Formadores em Segurança da Aviação Civil
Certificação de Pessoas PNFSAC
Certificação de Pessoas PNFSAC
Certificação de Pessoas para os Níveis 1 a 5 e 11 do PNFSAC