De acordo com o artigo 41.º do PNFSAC, a certificação de pessoas para o exercício das funções de formador em segurança da aviação civil depende da verificação dos seguintes requisitos:
a) Estar habilitado com o Certificado de Competências Pedagógicas, emitido pela entidade competente;
b) Ter concluído com êxito um inquérito pessoal, nos termos do disposto do Capítulo X do PNFSAC;
c) Ter conhecimento do ambiente de trabalho no setor pertinente da segurança da aviação; e
d) Possuir competências adequadas ao nível de formação para o qual a certificação é requerida, sendo as mesmas aferidas da seguinte forma:
i. O candidato é sujeito a uma prova escrita, nos termos do artigo 44.º do PNFSAC, podendo ser dispensado desta prova caso tenha obtido aproveitamento no Curso de Gestor de Segurança da Aviação Civil, ministrado pela ANAC, há menos de três anos;
ii. Após a obtenção de aproveitamento na prova escrita, o candidato pode ser submetido a uma prova oral ou ser chamado a proceder a uma apresentação perante um júri formado por colaboradores do Direção de Facilitação e Segurança da ANAC;
A certificação como formador para os níveis 1 a 3 e respetivos supervisores (nível 11) pode ser limitada à componente formação teórica, prática e em contexto real de trabalho, sem recurso ao rastreio através de equipamentos de raios X e de sistemas de deteção de explosivos.
A certificação como formador em segurança da aviação civil é válida por um período de três anos. A certificação pode ser emitida para um ou mais dos níveis previstos no artigo 4.º do PNFSAC.
A recertificação a requerer pelos interessados depende dos seguintes requisitos:
a) Cumprimento e manutenção dos requisitos previstos no n.º 1 e que deram origem à certificação inicial, e
b) Ter recebido a formação contínua nos termos previstos nos artigos 27.º e 28.º
As pessoas (requerentes) que pretendem requerer à ANSAC a certificação ou recertificação para o exercício das funções de formador em segurança da aviação civil, devem proceder da seguinte forma:
1. Os requerentes devem efetuar os pedidos de certificação e recertificação através de correio eletrónico remetido para o endereço dfs@anac.pt, colocando em conhecimento (cc) o endereço secretariadopca@anac.pt;
2. Os pedidos de certificação e recertificação devem ser dirigidos à ANSAC, que por inerência, conforme definido na legislação aplicável, é o(a) Presidente do Conselho de Administração da ANAC;
3. Os requerentes nos correios eletrónicos referentes aos pedidos de certificação e recertificação devem cumprir com o seguinte:
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No campo “Assunto” do correio eletrónico no qual é solicitada a certificação ou recertificação deve ser indicado o seguinte: “Certificação ou recertificação (conforme o aplicável) como Formador em Segurança da Aviação Civil”;
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O correio eletrónico deve ser dirigido à ANSAC;
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Indicar no correio eletrónico o tipo de procedimento: certificação ou recertificação, nos termos do artigo 41.º do PNFSAC;
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Anexar cópia de todos os documentos solicitados “Formulário de Pedido de Certificação ou Recertificação como Formador em Segurança da Aviação Civil”, consoante o aplicável; e
4. Todos os documentos, enunciados no n.º 3, devem ser remetidos em formato PDF. A totalidade dos documentos não devem ter uma dimensão superior a 2 MB.
Não é necessário remeter documentos originais em formato papel. Em caso de dúvida a ANAC solicitará o envio dos documentos originais para confirmação.