INAC Homepage  

Qualidade do ar

O impacto da aviação no clima vai para além do provocado pelas emissões de CO2 consideradas isoladamente no âmbito do Comercio Europeu de licenças de Emissão.

As emissões de NOx e o seu efeito sobre a qualidade do ar ao nível do solo constituem também uma grande preocupação da UE.

 Plano de Ação Nacional para a redução de emissões de Carbono da aviação civil

O Desenvolvimento de um Plano de Ação Nacional para a redução de emissões de Carbono provenientes da aviação civil internacional decorre da resolução A40-18 da Assembleia Geral da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).

Em linha com o programa setorial dos 44 Estados da Conferência Europeia da Aviação Civil (CEAC) e com os objetivos comuns emanados da ICAO, a ANAC procura identificar as linhas de intervenção e as principais ações dos diferentes stakeholders do sistema nacional da aviação civil.


Contatos:

  • Os contatos com a Autoridade Nacional da Aviação Civil sobre o tema “Aviação e Proteção Ambiental” devem ser feitos através do e-mail: ambiente@anac.pt
  • Questões relacionadas com o CELE deverão ser dirigidas para a Agência Portuguesa do Ambiente – Autoridade competente do CELE em Portugal – através do e-mail: cele.aviacao@apambiente.pt

 

Links relacionados

Decreto-Lei n.º 47/2017 de 10 de maio;

Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 43/2015, de 27 de março, estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, tendo transposto para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, e a Diretiva 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.