Certificação de aeródromo / heliporto
A certificação de aeródromos e heliportos encontra-se legislada através de regulamentação nacional e de regulamentação europeia, distinguindo-se a sua aplicabilidade consoante o seguinte critério:
- Recaem sob o âmbito do Regulamento (UE) nº 139/2014 de 12 de fevereiro:
O projeto, a manutenção e a exploração de aeródromos, bem como o respetivo equipamento relacionado com a segurança utilizado nesses aeródromos, situados no território em que se aplicam os Tratados, nos seguintes casos:
i) aeródromos abertos ao uso público,
ii) aeródromos que oferecem serviços de transporte aéreo comercial, e
iii) aeródromos que dispõem de uma pista por instrumentos pavimentada com uma extensão igual ou superior a 800 metros, ou que sejam exclusivamente utilizados por helicópteros que usem procedimentos de aproximação ou de descolagem por instrumentos;
(conforme estabelecido no Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2018, no seu artigo 2º. nº1, alínea e))
-Recaem sob o âmbito do Decreto-Lei n.º 186/2007 de 10 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio:
A construção, certificação e exploração dos aeródromos civis (incluindo heliportos) não abrangidos pela regulamentação europeia acima referida.
- Aplica-se também aos aeródromos que recaem no âmbito da Regulamentação Europeia o Regulamento de Execução (UE) nº 923/2012 da Comissão, de 26 de setembro de 2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea.