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Aprovação de aeródromo / heliporto de emergência médica, combate a incêndios e proteção civil

O Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio, estabelece as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas.

Contudo, o art.º 1.º do referido diploma exclui do seu âmbito de aplicação “d) Os heliportos utilizados exclusivamente em emergência médica “ e “e) As pistas e heliportos utilizados por meios aéreos de combate a incêndios ou outros fins de proteção civil” até à publicação de regulamentação complementar específica para esse fim.

No entanto, até lá, caso a infraestrutura se encontre afeta, exclusivamente, a operações emergência médica, de combate a incêndios ou outros fins de proteção civil, deverá ser requerida à ANAC uma Autorização ao abrigo do art.º 37.º-A do mesmo diploma.

Anexos