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Reconhecimento de Operador

O exercício da atividade de Trabalho Aéreo em espaço aéreo sob jurisdição nacional depende da titularidade de uma permissão administrativa de Trabalho Aéreo concedida pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, conforme previsto no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 44/2013, de 2 de abril.

Os operadores detentores de autorização emitida por outro Estado-Membro da União Europeia ou Estado do Espaço Económico Europeu, mediante Reconhecimento concedido pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, podem estabelecer-se, para exercer a atividade de trabalho aéreo no território e espaço aéreo sob jurisdição nacional, para o exercício dessa mesma atividade, conforme previsto no artigo 26.º, do Decreto-Lei n.º 44/2013, de 2 de abril.

Qualquer empresa que pretenda estabelecer-se para exercer a atividade de trabalho aéreo deverá candidatar-se ao Reconhecimento, ao abrigo do previsto no Capítulo IV, Secção I, do Decreto-Lei n.º 44/2013, de 2 de abril.

Deverá ser dirigido Requerimento ao Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, solicitando a concessão do Reconhecimento, o qual pode ser apresentado de uma das seguintes formas:

1. Entregue em mão ou por correio (com aviso de receção) para o seguinte endereço:
Morada: Rua B, Edifício 4, Aeroporto da Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa
Horário de atendimento geral: 9H00 às 17H00;

2. Por via eletrónica, para o seguinte endereço: secretariadopca@anac.pt com conhecimento a dre.drt@anac.pt se o remetente tiver o seu endereço eletrónico certificado ou com assinatura digital.

Aconselha-se à consulta da Legislação relacionada.


Consulta de Reconhecimentos Concedidos Válidos