Certificação de Operador de Trabalho Aéreo
Regulamentação aplicável:
- Decreto-Lei n.º 44/2013 de 02 de abril;
- Portaria n.º 742/93, de 16 de agosto.
Deverá ser dirigido Requerimento ao Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, solicitando a concessão ou alteração do certificado de operador Trabalho Aéreo, o qual pode ser apresentado de uma das seguintes formas:
1 – Entregue em mão ou por correio (com aviso de receção) para o seguinte endereço:
Morada: Rua B, Edifício 4, Aeroporto Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa
Horário de atendimento geral: 09h00 - 13h00 e 14h00 - 17h00
2 – Por via eletrónica, para o seguinte endereço: secretariadopca@anac.pt, se o remetente tiver o seu endereço eletrónico certificado ou com assinatura digital.
com a seguinte documentação anexa:
- Requerimento do operador;
- Manuais de Operações de Voo;
- Manual da(s) aeronave(s);
- Manual de Treino, se aplicável.
3 – Para inclusão de aeronaves no COTA deve ser preenchida a “Lista documentos – inclusão COTA” e enviada à ANAC juntamente com todos os documentos nela referidos.