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Certificação de Operador de Trabalho Aéreo

Regulamentação aplicável:

  • Decreto-Lei n.º 44/2013 de 02 de abril;
  • Portaria n.º 742/93, de 16 de agosto.


Deverá ser dirigido Requerimento ao Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, solicitando a concessão ou alteração do certificado de operador Trabalho Aéreo, o qual pode ser apresentado de uma das seguintes formas:

 1 – Entregue em mão ou por correio (com aviso de receção) para o seguinte endereço:
Morada: Rua B, Edifício 4, Aeroporto Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa
Horário de atendimento geral:
09h00 - 13h00 e 14h00 - 17h00

2 – Por via eletrónica, para o seguinte endereço: secretariadopca@anac.pt, se o remetente tiver o seu endereço eletrónico certificado ou com assinatura digital.
com a seguinte documentação anexa:

  • Requerimento do operador;
  • Manuais de Operações de Voo;
  • Manual da(s) aeronave(s);
  • Manual de Treino, se aplicável.

3 – Para inclusão de aeronaves no COTA deve ser preenchida a “Lista documentos – inclusão COTA” e enviada à ANAC juntamente com todos os documentos nela referidos.