INAC Homepage  

Concessão de Licença

O exercício da atividade de Trabalho Aéreo em espaço aéreo sob jurisdição nacional depende da titularidade de uma permissão administrativa de Trabalho Aéreo concedida pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, conforme previsto no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 44/2013, de 2 de abril.

Qualquer empresa que pretenda o licenciamento para exercer a atividade de trabalho aéreo deverá candidatar-se à concessão de uma Licença de Trabalho Aéreo, sem prejuízo da necessidade de obter o Certificado de Operador de Trabalho Aéreo, ao abrigo do previsto no Capítulo II, Secção I, do Decreto-Lei n.º 44/2013, de 2 de abril.

Deverá ser dirigido Requerimento ao Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, solicitando a concessão ou alteração de licença de Transporte Aéreo, o qual pode ser apresentado de uma das seguintes formas:

1. Entregue em mão ou por correio (com aviso de receção) para o seguinte endereço:
Morada: Rua B, Edifício 4, Aeroporto da Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa
Horário de atendimento geral: 9H00 às 17H00;

2. Por via eletrónica, para o seguinte endereço: secretariadopca@anac.pt com conhecimento ao dre.drt@anac.pt se o remetente tiver o seu endereço eletrónico certificado ou com assinatura digital.

Por cada ato de concessão de licença de transporte aéreo é devido o pagamento de taxas de acordo com o disposto na Portaria 606/91, de 4 de julho.

A empresa deverá proceder ao pagamento das taxas no ato do respetivo pedido, de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 5.º do Regulamento de Taxas da Autoridade Nacional da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 159/2004, de 30 de junho.

Aconselha-se à consulta da Legislação relacionada.