ADVERTÊNCIA: O texto abaixo indicado plasma, em termos genéricos, o processo de aprovação de Transportador Aprovado, não dispensando a consulta do normativo ao mesmo atinente, nomeadamente, as disposições constantes do capítulo 6. CARGA E CORREIO do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015.
I - ABERTURA DO PROCESSO
A formalização da abertura do processo realiza-se através do envio, por e-mail, dos seguintes documentos:
Form 6.0.6.8.16_edit (Pedido de aprovação_reavaliação_designação_redesignação de AREC_ACC3_RA3)
Form 6.0.6.8.18_edit (Pedido de Reunião Prévia_Auditoria AR_EC_Análise ACC_RA3_Análise_AEO_AR_EC_ Procedimento Especial Simplificado_PES)
• Certidão do registo comercial atualizada da empresa e, se aplicável, cópia do título de alvará; e
• Evidências da realização do inquérito pessoal ao Gestor de Segurança.
II - REUNIÃO PRÉVIAEsta fase destina-se a esclarecer questões sobre o estatuto de transportador aprovado e respetivo processo de aprovação, podendo ser realizada presencial ou remotamente.
III - ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PSAR
O candidato deve solicitar, via email, o envio do modelo do PSTA.
O candidato deve enviar, via email, a proposta de PSTA;(elaborado conforme o Modelo de PSTA previamente facultado).
A proposta de PSTA apresentada é analisada pela DFS (se necessário, o candidato é notificado para esclarecer questões ou corrigir Não Conformidades)
Esta fase conclui-se com a aprovação ou não aprovação do PSTA pela ANSAC.
IV - AUDITORIA DE APROVAÇÃOADVERTÊNCIA: Os procedimentos de segurança descritos no PSTA aprovado têm de estar implementados à data da realização da auditoria de aprovação.
Form 6.0.6.8.18_edit (Pedido de Reunião Prévia_Auditoria AR_EC_Análise ACC_RA3_Análise_AEO_AR_EC_ Procedimento Especial Simplificado_PES)
Se no decurso da auditoria forem detetadas Não Conformidades, o candidato a TA será notificado pela DFS para dizer o que se lhe oferecer.
V - APROVAÇÃO
A aprovação realiza-se através da introdução das instalações do Transportador Aprovado aprovado na “base de dados da União relativa à segurança da cadeia de abastecimento”.
É atribuído um identificador alfanumérico único a cada uma das instalações aprovadas do Transportador Aprovado (cf. al. c) do ponto 6.5.1.3 do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015).
O estatuto de transportador aprovado tem uma validade não superior a cinco anos.
VI - REAVALIAÇÃO
A aprovação do Transportador Aprovado deve ser renovada a intervalos regulares não superiores a 5 anos e deve incluir uma auditoria no local para apurar se o transportador aprovado continua a cumprir os requisitos do Regulamento (CE) n.º 300/2008 e dos respetivos atos de execução.
O pedido de realização da auditoria de reavaliação formaliza-se através do envoi, por e-mail, do Form 6.0.6.8.16_edit (Pedido de aprovação_reavaliação_designação_redesignação de AREC_ACC3_RA3)
O Form 6.0.6.8.18_edit (Pedido de Reunião Prévia_Auditoria AR_EC_Análise ACC_RA3_Análise_AEO_AR_EC_ Procedimento Especial Simplificado_PES) deve ser apresentado, com uma antecedência minima de três meses em relação à data de caducidade do estatuto de transportador aprovado.
ADVERTÊNCIA: A documentação acima indicada deverá ser preferencialmente enviada por e-mail para: dfs@anac.pt.
O envio de documentação por correio deverá ser dirigido a:
Autoridade Nacional da Aviação Civil
Direção de Facilitação e Segurança
Rua B, Ed. 4 – Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa