PROCESSO DE EMENDA DO PSEC
ENQUADRAMENTO
O Programa de Segurança do Expedidor Conhecido (PSEC) deve descrever os métodos e procedimentos que o Expedidor conhecido deve aplicar para dar cumprimento aos requisitos do Regulamento (CE) n. º 300/2008 e respetivos atos de execução. O programa deve descrever ainda o modo como o expedidor deve controlar a aplicação destes métodos e procedimentos (cf. alínea a) do ponto 6.4.1.2 do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998, da Comissão, de 5 de novembro de 2015).
Como tal, o PSEC tem de estar atualizado e refletir os procedimentos efetivamente aplicados pelo Expedidor Conhecido.
As alterações e/ou atualizações ao PSEC concretizam-se através do Processo de Emenda ao PSEC.
PROCESSO DE EMENDA AO PSEC
I - ABERTURA DO PROCESSO
- Preenchimento e assinatura do Formulário DFS 603 - Solicitação/Envio de Documentação;
- A acompanhar o Formulário DFS 603, o Expedidor Conhecido deve enviar à DFS as páginas do PSEC já com emenda introduzida (alterando a respetiva data de efetivação para a data da emenda proposta); bem como as páginas relativas ao registo de emendas e às páginas efetivas do PSEC.
II - ANÁLISE E APROVAÇÃO DA EMENDA AO PSEC
A DFS procede à análise da emenda ao PSEC proposta pelo Expedidor Conhecido.
Se no decurso da análise forem detetadas Não Conformidades, o Expedidor Conhecido será notificado pela DFS para dizer o que se lhe oferecer.
Esta fase conclui-se com a aprovação da emenda ao PSEC, pela ANSAC.
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
A documentação acima indicada deverá ser preferencialmente enviada e-mail para: dfs@anac.pt.
O envio de documentação por correio deverá ser dirigido a:
Autoridade Nacional da Aviação Civil
Direção de Facilitação e Segurança
Rua B, Ed. 4 – Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa