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PROCESSO DE APROVAÇÃO/REAVALIAÇÃO

ADVERTÊNCIA: O texto abaixo indicado plasma, em termos genéricos, o processo de aprovação de Expedidor Conhecido, não dispensando a consulta do normativo ao mesmo atinente, nomeadamente, as disposições constantes do capítulo 6. CARGA E CORREIO do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015.

I - ABERTURA DE PROCESSO
A formalização da abertura do processo realiza-se através do envio, por e-mail, dos seguintes documentos:


 

 

  • Certidão do registo comercial atualizada da empresa e, se aplicável, cópia do título de alvará; e

  • Evidências da realização do inquérito pessoal ao Gestor de Segurança.

 

II - REUNIÃO PRÉVIA

Esta fase destina-se a esclarecer questões sobre o estatuto de expedidor conhecido e respetivo processo de aprovação, podendo ser realizada presencial ou remotamente.

Através da consulta do Guia para Expedidores Conhecidos (Apêndice 6-B do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015) o candidato a Expedidor Conhecido pode tomar conhecimento dos requisitos do processo de aprovação decorrentes da regulamentação da União.

 

III – PROGRAMA DE SEGURANÇA DE EXPEDIDOR CONHECIDO (PSEC)

  • O candidato deve solicitar, via email, o envio do modelo do PSEC.
  • O candidato deve enviar, via email, a proposta de PSEC (elaborado conforme o Modelo de PSEC previamente facultado).

A proposta de PSEC apresentada é analisada pela DFS (se necessário, o candidato é notificado para esclarecer questões ou corrigir Não Conformidades).

Esta fase conclui-se com a aprovação ou não aprovação do PSEC pela ANSAC.


 

IV – AUDITORIA DE APROVAÇÃO

ADVERTÊNCIA: Os procedimentos de segurança descritos no PSEC aprovado têm de estar implementados à data da realização da auditoria de aprovação.

O candidato a Expedidor Conhecido deve enviar o Form 6.0.6.8.18_edit (Pedido de Reunião Prévia_Auditoria AR_EC_Análise  ACC_RA3_Análise_AEO_AR_EC_ Procedimento Especial Simplificado_PES) , assinalando o campo "Solicitação de auditoria" e propondo quatro datas para a respetiva realização.

A Autoridade procederá a uma verificação no local das instalações especificadas para avaliar se o candidato cumpre os requisitos do Regulamento (CE) n.º 300/2008 e dos seus atos de execução, utilizando aLista de Controlo de Validação para Expedidores Conhecidos (Apêndice 6-C do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015).

Se no decurso da auditoria forem detetadas Não Conformidades, o candidato a Expedidor Conhecido será notificado pela DFS para dizer o que se lhe oferecer.

 

V - APROVAÇÃO

A aprovação realiza-se através da introdução das instalações do Expedidor Conhecido aprovado na “base de dados da União relativa à segurança da cadeia de abastecimento”.

É atribuído um identificador alfanumérico único a cada uma das instalações aprovadas do Expedidor Conhecido (cf. al. d) do ponto 6.4.1.2 do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015).

O estatuto de expedidor conhecido tem uma validade não superior a cinco anos.

 

VI - REAVALIAÇÃO

A aprovação do expedidor conhecido deve ser renovada a intervalos regulares não superiores a 5 anos e deve incluir uma auditoria no local para apurar se o expedidor conhecido continua a cumprir os requisitos do Regulamento (CE) n.º 300/2008 e dos respetivos atos de execução.

O pedido de realização da auditoria de reavaliação formaliza-se através do envio, por e-mail, do Form 6.0.6.8.18_edit (Pedido de Reunião Prévia_Auditoria AR_EC_Análise  ACC_RA3_Análise_AEO_AR_EC_ Procedimento Especial Simplificado_PES)

O Form 6.0.6.8.18_edit (Pedido de Reunião Prévia_Auditoria AR_EC_Análise  ACC_RA3_Análise_AEO_AR_EC_ Procedimento Especial Simplificado_PES)deve ser apresentado, com uma antecedência mínima de três meses em relação à data de caducidade do estatuto de expedidor conhecido.

 

ADVERTÊNCIA: A documentação acima indicada deverá ser preferencialmente enviada por e-mail para: dfs@anac.pt.

O envio de documentação por correio deverá ser dirigido a:

Autoridade Nacional da Aviação Civil
Direção de Facilitação e Segurança
Rua B, Ed. 4 – Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa