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PROCESSO DE APROVAÇÃO/REAVALIAÇÃO ESPECIAL (SIMPLIFICADO) DE AEO (OEA) ENQUANTO EC

ADVERTÊNCIA: O texto abaixo indicado plasma, em termos genéricos, o processo de aprovação/reavaliação de uma entidade já detentora de autorização AEO (OEA) S ou C+S, enquanto Expedidor Conhecido (EC). O mesmo não dispensa a consulta do normativo ao mesmo atinente, nomeadamente, as disposições constantes do capítulo 6. CARGA E CORREIO do Anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015.

I - ABERTURA DE PROCESSO
A formalização da abertura do processo realiza-se através do envio, por e-mail, dos seguintes documentos:

 

 

  • Form 6.0.6.8.18_edit (Pedido de Reunião Prévia_Auditoria AR_EC_Análise ACC_RA3_Análise_AEO_AR_EC_ Procedimento Especial Simplificado_PES

 

  • Certidão do registo comercial atualizada da empresa (ou código de acesso);

  • Inquérito Pessoal da pessoa designada como Gestor de Segurança (GS);

  • Curriculum Vitae e registos de formação em segurança da aviação civil do GS.

 

II - REUNIÃO PRÉVIA

Esta fase destina-se a esclarecer questões sobre o estatuto de expedidor conhecido e respetivo processo de aprovação, podendo ser realizada presencial ou remotamente.

Através da consulta do Guia para Expedidores Conhecidos (Apêndice 6-B do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015) o candidato a Expedidor Conhecido pode tomar conhecimento dos requisitos do processo de aprovação decorrentes da regulamentação da União.

 

III – ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE SEGURANÇA DE EXPEDIDOR CONHECIDO (PSEC)

O candidato deve solicitar, via e-mail, o envio do modelo do PSEC.

O candidato deve enviar, via e-mail:

  • A proposta de PSEC (em suporte digital, elaborado conforme o Modelo de PSEC previamente facultado);
  • Cópia do certificado/autorização AEO;
  • Demonstração da data em que ocorreu o controlo das instalações candidatas pela AT (autoridade aduaneira) no âmbito do AEO;

  • A Parte I da “Lista de controlo de validação para expedidores conhecidos” (que consta do apêndice 6-C do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015);

A avaliação pertinente da AT.


A proposta de PSEC apresentada é analisada pela DFS (se necessário, o candidato é notificado para esclarecer questões ou corrigir Não Conformidades).

Esta fase conclui-se:

  • Com a aprovação ou não aprovação do PSEC pela ANSAC;
  • Com parecer positivo ou negativo, mediante as informações prestadas e consultada outra informação pertinente, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da data de aprovação do PSEC.

 

IV – APROVAÇÃOO processo de aprovação especial (simplificado) do AEO enquanto Expedidor Conhecido (EC) finaliza-se com a introdução das instalações do EC aprovado na “base de dados da União relativa à segurança da cadeia de abastecimento”.

É atribuído um identificador alfanumérico único a cada uma das instalações aprovadas do Expedidor Conhecido (cf. al. d) do ponto 6.4.1.2 do Anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015).

A aprovação é concedida sem prejuízo da verificação dos requisitos de aviation security.

O estatuto Expedidor Conhecido tem uma validade não superior a cinco anos.

 

V - REAVALIAÇÃOA aprovação do Expedidor Conhecido deve ser renovada a intervalos regulares não superiores a 5 anos e deve seguir os passos supra, para apurar se o Expedidor Conhecido continua a cumprir os requisitos do Regulamento (CE) n.º 300/2008 e dos respetivos atos de execução.

O pedido de realização da reavaliação formaliza-se através do envio, por email, do Form 6.0.6.8.17_edit (Pedido de aprovação_reavaliação AEO_AR_EC (Procedimento Especial  Simplificado - PES)

O pedido de reavaliação deve ser apresentado com a antecedência mínima de entre 3 a 6 meses de antecedência em relação à data de caducidade do estatuto de Expedidor Conhecido

 

ADVERTÊNCIA: A documentação acima indicada deverá ser preferencialmente enviada por e-mail para: dfs@anac.pt 

O envio de documentação por correio deverá ser dirigido a:

Autoridade Nacional da Aviação Civil
Direção de Facilitação e Segurança
Rua B, Ed. 4 – Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa