ALTERAÇÃO DO GESTOR DE SEGURANÇA
A alteração do Gestor de Segurança do Expedidor Conhecido:
Deve ser comunicada à ANSAC o mais rapidamente e no prazo máximo de 10 dias úteis.
Pressupõe:
- O envio de evidências da realização do inquérito pessoal(*) ao novo Gestor de Segurança e registos de formação em segurança (security) da aviação civil adequada às funções a exercer;
- O pedido de acesso à base de dados da União relativa à segurança da cadeia de abastecimento;
- O despoletar do processo de Emenda do Programa de Segurança do Expedidor Conhecido (PSEC) que deverá passar a incluir a referência e assinatura do (novo) Gestor de Segurança.
(*) A partir de 1 de janeiro de 2023 o Gestor de Segurança está sujeito a um inquérito pessoal reforçado (cf. al. b) do ponto 11.1.1 do anexo ao Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro).
Sugerimos a consulta do “Modelo de Inquérito Pessoal” a realizar conforme o disposto do ponto 11.1 do anexo ao Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro”, disponível aqui.