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ALTERAÇÃO DO GESTOR DE SEGURANÇA

A alteração do Gestor de Segurança do Agente Reconhecido:

Deve ser comunicada à ANSAC o mais rapidamente e no prazo máximo de 7 dias úteis anteriores à data da alteração.

Pressupõe:

O envio de evidências da realização do inquérito pessoal(*) ao novo Gestor de Segurança e registos de formação em segurança (security) da aviação civil adequada às funções a exercer;

O pedido de acesso à base de dados da União relativa à segurança da cadeia de abastecimento;

O despoletar do processo de Emenda do Programa de Segurança do Agente Reconhecido (PSAR) que deverá passar a incluir a referência e assinatura do (novo) Gestor de Segurança.

(*)  A partir de 1 de janeiro de 2023 o Gestor de Segurança está sujeito a um inquérito pessoal reforçado, cf. al. b) do ponto 11.1.1  do anexo ao Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro.

Sugerimos a consulta do “Modelo de Inquérito Pessoal” a realizar conforme o disposto do ponto 11.1 do anexo ao Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro”, disponível aqui.