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PROCESSO DE APROVAÇÃO/REAVALIAÇÃO

ADVERTÊNCIA: O texto abaixo indicado plasma, em termos genéricos, o processo de aprovação de Agente Reconhecido, não dispensando a consulta do normativo ao mesmo atinente, nomeadamente, as disposições constantes do capítulo 6. CARGA E CORREIO do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015.


I - ABERTURA DO PROCESSO
A formalização da abertura do processo realiza-se através do envio, por e-mail, dos seguintes documentos:

Form 6.0.6.8.16_edit (Pedido de aprovação_reavaliação_designação_redesignação de AREC_ACC3_RA3)

Form 6.0.6.8.18_edit (Pedido de Reunião Prévia_Auditoria AR_EC_Análise  ACC_RA3_Análise_AEO_AR_EC_ Procedimento Especial Simplificado_PES)

• Certidão do registo comercial atualizada da empresa e, se aplicável, cópia do título de alvará; e

• Evidências da realização do inquérito pessoal ao Gestor de Segurança.

 

II - REUNIÃO PRÉVIAEsta fase destina-se a esclarecer questões sobre o estatuto de agente reconhecido e respetivo processo de aprovação, podendo ser realizada presencial ou remotamente.

 

III - ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PSAR

O candidato deve solicitar, via email, o envio do modelo do PSAR.

O candidato deve enviar, via email, a proposta de PSAR (elaborado conforme o Modelo de PSAR previamente facultado).

A proposta de PSAR apresentada é analisada pela DFS (se necessário, o candidato é notificado para esclarecer questões ou corrigir Não Conformidades)
Esta fase conclui-se com a aprovação ou não aprovação do PSAR pela ANSAC.

 

IV - AUDITORIA DE APROVAÇÃOADVERTÊNCIA: Os procedimentos de segurança descritos no PSAR aprovado têm de estar implementados à data da realização da auditoria de aprovação.

Form 6.0.6.8.18_edit (Pedido de Reunião Prévia_Auditoria AR_EC_Análise  ACC_RA3_Análise_AEO_AR_EC_ Procedimento Especial Simplificado_PES)

Se no decurso da auditoria forem detetadas Não Conformidades, o candidato a AR será notificado pela DFS para dizer o que se lhe oferecer.


 

V - APROVAÇÃO
A aprovação realiza-se através da introdução das instalações do Agente Reconhecido aprovado na “base de dados da União relativa à segurança da cadeia de abastecimento”.

É atribuído um identificador alfanumérico único a cada uma das instalações aprovadas do Agente Reconhecido (cf. al. c) do ponto 6.3.1.2 do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015).

O estatuto de agente reconhecido tem uma validade não superior a cinco anos.




VI -  REAVALIAÇÃO

A aprovação do Agente Reconhecido deve ser renovada a intervalos regulares não superiores a 5 anos e deve incluir uma auditoria no local para apurar se o agente reconhecido continua a cumprir os requisitos do Regulamento (CE) n.º 300/2008 e dos respetivos atos de execução.

  O pedido de realização da auditoria de reavaliação formaliza-se através do envoi, por e-mail,  do Form 6.0.6.8.16_edit (Pedido de aprovação_reavaliação_designação_redesignação de AREC_ACC3_RA3)

O Form 6.0.6.8.18_edit (Pedido de Reunião Prévia_Auditoria AR_EC_Análise  ACC_RA3_Análise_AEO_AR_EC_ Procedimento Especial Simplificado_PES) deve ser apresentado, com uma antecedência minima de três meses em relação à data de caducidade do estatuto de agente reconhecido.

ADVERTÊNCIA: A documentação acima indicada deverá ser preferencialmente enviada por e-mail para: dfs@anac.pt.

O envio de documentação por correio deverá ser dirigido a:

Autoridade Nacional da Aviação Civil
Direção de Facilitação e Segurança
Rua B, Ed. 4 – Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa