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Agente Reconhecido - Processo de emenda ao PSAR

ENQUADRAMENTO

Nos termos do Apêndice 6-A (Declaração de Compromisso – Agente Reconhecido) do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, impende sobre o agente reconhecido a obrigação de, para além de manter o respetivo Programa de Segurança atualizado, comunicar à ANSAC:

  • Quaisquer alterações menores previstas ao seu programa de segurança, como sejam o nome da empresa, o endereço da empresa, o nome do responsável pela segurança ou os dados de contacto, a mudança da pessoa que requer acesso à base de dados da União relativa à segurança da cadeia de abastecimento, rapidamente e no prazo máximo de 7 dias úteis anteriores à data das alterações previstas; e

  • Quaisquer grandes alterações previstas, como sejam novos procedimentos de rastreio, grandes obras de construção que possam afetar o cumprimento da legislação aplicável da União ou a mudança de instalações/endereço, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data de início/da alteração prevista.


Esta informação, porque consta do PSAR, ao ser alterada desencadeia o processo de emenda ao PSAR, que deve seguir as seguintes fases:

 


I – ABERTURA DO PROCESSO DE EMENDA AO PSAR

 

  • O Agente Reconhecido deve preencher e assinar o Formulário DFS 603 - Solicitação/Envio de Documentação;

  • A acompanhar o Formulário DFS 603, o Agente Reconhecido deve enviar para a DFS as páginas do PSAR já com emenda introduzida (alterando a respetiva data de efetivação para a data da emenda proposta); bem como as páginas relativas ao registo de emendas e às páginas efetivas do PSAR.

 

II – ANÁLISE E APROVAÇÃO DA EMENDA AO PSAR

A DFS procede à análise da emenda  ao PSAR proposta pelo Agente Reconhecido.

Se no decurso da análise forem detetadas Não Conformidades, o candidato a AR será notificado pela DFS para dizer o que se lhe oferecer.

Esta fase conclui-se com a aprovação da emenda ao PSAR, pela ANSAC.

 

ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO:

A  documentação acima indicada deverá ser preferencialmente enviada e-mail para: dfs@anac.pt.

O envio de documentação por correio deverá ser dirigido a:

Autoridade Nacional da Aviação Civil
Direção de Facilitação e Segurança
Rua B, Ed. 4 – Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa