1. ENQUADRAMENTOO programa
PLACI assenta numa plataforma informática denominada
ICS 2, das Autoridades Aduaneiras (Customs), e consiste num sistema de avaliação de risco (de segurança) aduaneiro.
O mesmo será sustentado pelas informações (7+1) constantes da ENS (Declaração Sumária de Entrada) fornecida pelos declarantes (operadores económicos - OE nos países terceiros) e
complementará (camada extra), no seio da União Europeia (UE), o atual Regime
ACC3.
Nesse âmbito irá, entre outros, reportar-se à
confirmação da aplicação de medidas de (aviation) security (em particular as adicionais) antes do carregamento de remessas de carga e correio aéreos nas aeronaves, à partida dos LPD (Last Point of Departure - as escalas ACC3) nos países terceiros, com destino, trânsito ou transferência em qualquer aeroporto civil do Espaço Económico Europeu (EEE).
O PLACI incluirá um conjunto de
4 protocolos (ou
referalls - notificações) a fim de que, mediante uma avaliação de risco aduaneiro, e caso necessário, as remessas possam ser tratadas como carga e correio de alto risco
(CCAR/HRCM) a pedido das autoridades aduaneiras (Customs - em Portugal, a Autoridade Tributária e Aduaneira - AT).
O mesmo incluirá ainda o estabelecimento de (troca de) informação entre as autoridades de aviação civil (CAA - em Portugal, a ANAC) e os Customs.
2. APLICAÇÃO
Apesar do PLACI vir apenas ser aplicável à carga aérea geral no Release 2 (em 01/03/2023), a partir de 15/03/2021, o mesmo será aplicável à carga dos operadores expresso (integrators) e, em particular, ao correio, o qual pode ser transportado nos porões de qualquer aeronave cuja companhia detenha o estatuto ACC3.
3. INFORMAÇÃO ADICIONAL
Para informação mais pormenorizada relativa ao PLACI/ICS 2, sugerimos a consulta do Regulamento de Execução (UE) 2021/255 da Comissão, de 18 de fevereiro, bem como da seguinte página da UE na Internet, disponível aqui.