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Autorização de transporte de artigos proibidos na bagagem de mão

Passageiros que por necessidade operacional, a avaliar por esta Autoridade, tenham de se fazer acompanhar, durante o período da viagem, de artigos proibidos enquadráveis no Apêndice 4-C (lista de artigos proibidos para passageiros e bagagem de cabina), devem solicitar autorização à ANAC, através do endereço de e-mail: dfs@anac.pt

Para esse efeito deverá ser preenchido e submetido o respetivo formulário e enviada a seguinte informação/documentação:

- Cópia do documento de identificação do passageiro (Cartão de Cidadão e/ou Passaporte);
- Declaração médica/hospitalar que ateste essa necessidade; e
- Cópia do cartão de embarque ou informação do voo: data, hora e número do voo.

Esta autorização só é válida para voos com saída de território nacional.