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Artigos proibidos no transporte aéreo de passageiros

Artigos proibidos no transporte aéreo de passageiros, ao abrigo do disposto no Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015 (ver anexos).

Bagagem de CabinaDe acordo com o ponto 4.4.1 do supracitado Regulamento, “os passageiros não serão autorizados a transportar para as zonas restritas de segurança ou para a cabina de uma aeronave os artigos que constam da lista do Apêndice 4-C:

"Apêndice 4-C
PASSAGEIROS E BAGAGEM DE CABINA
LISTA DE ARTIGOS PROIBIDOS

Sem prejuízo das normas de segurança aplicáveis, os passageiros não poderão transportar para as zonas restritas de segurança nem para a cabina de uma aeronave os seguintes artigos:

a) Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis - dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo:

  • armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, espingardas, caçadeiras;
  • armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;
  • componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas;
  • armas de pressão de ar e CO2, tais como pistolas, armas de tiro a chumbo, espingardas e armas de zagalotes;
  • pistolas de sinais e pistolas de alarme;
  • bestas, arcos e flechas;
  • armas de caça submarina;
  • fundas e fisgas.

b) Dispositivos neutralizantes - dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:

  • dispositivos de eletrochoque, tais como pistolas elétricas paralisantes, armas de dardos (tasers) e bastões elétricos;
  • dispositivos para atordoar e abater animais;
  • químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como mace, gás pimenta, gás lacrimogéneo, gás ácido e aerossóis repelentes de animais;

c) Objetos pontiagudos ou cortantes - objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:

  • objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos;
  • piolets e picadores de gelo;
  • lâminas de barbear;
  • facas tipo x-ato;
  • facas com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
  • tesouras com lâminas de comprimentos superior a 6 cm medido a partir do eixo;
  • equipamento de artes marciais pontiagudo ou cortante;
  • espadas e sabres;


d) Ferramentas de trabalho - ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo :

  • pés-de-cabra;
  • berbequins e pontas de broca, incluindo berbequins elétricos portáteis sem fios;
  • ferramentas com uma lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm que podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinzéis;
  • serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fios;
  • maçaricos;
  • pistolas de cavilhas e pistolas de pregos;


e) Instrumentos contundentes - objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:

  • tacos de basebol e softebol;
  • tacos e bastões, tais como matracas, moscas, cassetetes;
  • equipamento de artes marciais;

f) explosivos e substâncias e dispositivos incendiários - materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados  para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

  • munições;
  • cartuxos explosivos;
  • detonadores e espoletas;
  • réplicas ou imitações de engenhos explosivos;
  • minas, granadas e outros explosivos militares;
  • fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos;
  • geradores de fumo;
  • dinamite, pólvora e explosivos plásticos."

De acordo com o ponto 4.4.3 do supracitado Regulamento, "A transportadora aérea assegurará a informação aos passageiros acerca dos artigos proibidos incluídos na lista do Apêndice 4-C antes da admissão e registo (check-in)".

Isenções:
De acordo com o ponto 4.4.2 do supracitado Regulamento:

"Pode ser concedida uma isenção ao disposto no ponto 4.4.1. na condição de:
a) a autoridade competente ter autorizado o transporte do artigo em causa; e
b) a transportadora aérea ter sido informada acerca do passageiro e do artigo que transporta antes do embarque dos passageiros na aeronave; e
c) serem cumpridas as normas de segurança aplicáveis.

Nesse caso, os artigos devem ser colocados em condições seguras a bordo da aeronave".


Bagagem de PorãoDe acordo com o ponto 5.4.1 do supracitado regulamento, "Os passageiros não serão autorizados a transportar na sua bagagem de porão os artigos incluídos na lista do Apêndice 5-B."

"Apêndice 5-B
BAGAGEM DE PORÃO
LISTA DE ARTIGOS PROIBIDOS

Os passageiros não podem transportar os seguintes artigos na sua bagagem de porão:

Explosivos e substâncias e dispositivos incendiários - materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

  • munições;
  • cartuchos explosivos;
  • detonadores e espoletas;
  • minas, granadas e outros explosivos militares;
  • fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos;
  • geradores de fumo;
  • dinamite, pólvora e explosivos plásticos."

De acordo com o ponto 5.4.3 do supracitado Regulamento, "Os passageiros devem ser informados acerca dos artigos proibidos incluídos na lista do Apêndice 5-B antes da admissão e registo (check-in)."

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