Artigos proibidos no transporte aéreo de passageiros, ao abrigo do disposto no Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015 (ver anexos).
Bagagem de CabinaDe acordo com o ponto 4.4.1 do supracitado Regulamento, “os passageiros não serão autorizados a transportar para as zonas restritas de segurança ou para a cabina de uma aeronave os artigos que constam da lista do Apêndice 4-C:
"Apêndice 4-C
PASSAGEIROS E BAGAGEM DE CABINA
LISTA DE ARTIGOS PROIBIDOS
Sem prejuízo das normas de segurança aplicáveis, os passageiros não poderão transportar para as zonas restritas de segurança nem para a cabina de uma aeronave os seguintes artigos:
a) Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis - dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo:
- armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, espingardas, caçadeiras;
- armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;
- componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas;
- armas de pressão de ar e CO2, tais como pistolas, armas de tiro a chumbo, espingardas e armas de zagalotes;
- pistolas de sinais e pistolas de alarme;
- bestas, arcos e flechas;
- armas de caça submarina;
- fundas e fisgas.
b) Dispositivos neutralizantes - dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:
- dispositivos de eletrochoque, tais como pistolas elétricas paralisantes, armas de dardos (tasers) e bastões elétricos;
- dispositivos para atordoar e abater animais;
- químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como mace, gás pimenta, gás lacrimogéneo, gás ácido e aerossóis repelentes de animais;
c) Objetos pontiagudos ou cortantes - objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:
- objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos;
- piolets e picadores de gelo;
- lâminas de barbear;
- facas tipo x-ato;
- facas com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
- tesouras com lâminas de comprimentos superior a 6 cm medido a partir do eixo;
- equipamento de artes marciais pontiagudo ou cortante;
- espadas e sabres;
d) Ferramentas de trabalho - ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo :
- pés-de-cabra;
- berbequins e pontas de broca, incluindo berbequins elétricos portáteis sem fios;
- ferramentas com uma lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm que podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinzéis;
- serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fios;
- maçaricos;
- pistolas de cavilhas e pistolas de pregos;
e) Instrumentos contundentes - objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:
- tacos de basebol e softebol;
- tacos e bastões, tais como matracas, moscas, cassetetes;
- equipamento de artes marciais;
f) explosivos e substâncias e dispositivos incendiários - materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
- munições;
- cartuxos explosivos;
- detonadores e espoletas;
- réplicas ou imitações de engenhos explosivos;
- minas, granadas e outros explosivos militares;
- fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos;
- geradores de fumo;
- dinamite, pólvora e explosivos plásticos."
De acordo com o ponto 4.4.3 do supracitado Regulamento, "A transportadora aérea assegurará a informação aos passageiros acerca dos artigos proibidos incluídos na lista do Apêndice 4-C antes da admissão e registo (check-in)".
Isenções:
De acordo com o ponto 4.4.2 do supracitado Regulamento:
"Pode ser concedida uma isenção ao disposto no ponto 4.4.1. na condição de:
a) a autoridade competente ter autorizado o transporte do artigo em causa; e
b) a transportadora aérea ter sido informada acerca do passageiro e do artigo que transporta antes do embarque dos passageiros na aeronave; e
c) serem cumpridas as normas de segurança aplicáveis.
Nesse caso, os artigos devem ser colocados em condições seguras a bordo da aeronave".
Bagagem de PorãoDe acordo com o ponto 5.4.1 do supracitado regulamento, "Os passageiros não serão autorizados a transportar na sua bagagem de porão os artigos incluídos na lista do Apêndice 5-B."
"Apêndice 5-B
BAGAGEM DE PORÃO
LISTA DE ARTIGOS PROIBIDOS
Os passageiros não podem transportar os seguintes artigos na sua bagagem de porão:
Explosivos e substâncias e dispositivos incendiários - materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
- munições;
- cartuchos explosivos;
- detonadores e espoletas;
- minas, granadas e outros explosivos militares;
- fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos;
- geradores de fumo;
- dinamite, pólvora e explosivos plásticos."
De acordo com o ponto 5.4.3 do supracitado Regulamento, "Os passageiros devem ser informados acerca dos artigos proibidos incluídos na lista do Apêndice 5-B antes da admissão e registo (check-in)."
Contatos:
E-mail: dfs@anac.pt
Morada: Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa - PORTUGAL