Fornecedor Conhecido de Provisões do Aeroporto
As disposições relativas às provisões de bordo encontram-se previstas no Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de março, Regulamento (CE) n.º 272/2009 da Comissão de 2 de abril de 2009 e no Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 de 5 de novembro.
Provisões do Aeroporto – todos os artigos destinados a serem vendidos, utilizados ou disponibilizados para qualquer fim ou atividade nas zonas restritas de segurança dos aeroportos, à exceção dos “artigos transportados por pessoas que não sejam passageiros
Contatos:
ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil
Direção de Facilitação e Segurança
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1749-034 Lisboa
Telefone: +351 21 284 22 26