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PNSOA 2022-2024, revisão 1

20-03-2024

Em reunião realizada no dia 18 de março, nas instalações da ANAC, a revisão 1 ao Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação (PNSOA) 2022-2024 foi adotada pelo Comité Nacional de Coordenação (CNC) do State Safety Program.

Destacam-se as seguintes alterações ao PNSOA 2022-2024, em resultado da entrada em vigor da sua revisão 1, com efeitos a 1 de janeiro de 2024:

  • Atualização dos dados relativos aos acidentes e indicadores de desempenho da segurança operacional, para o período entre 2017 e 2022/2023;
  • Restruturação do questionário semestral a responder pelos prestadores de serviços a quem se aplica o PNSOA, incluindo novas datas de resposta – 31 de julho, para o 1.º semestre, e 31 de janeiro do ano seguinte, para o 2.º semestre;
  • Criação de 4 novas tarefas nacionais (PT.MST), relacionadas com a harmonização do processo de emissão dos COA de helicópteros, cultura de segurança, qualidade de ocorrências e cibersegurança;
  • Eliminação de 4 tarefas nacionais (PT.MST), que foram eliminadas do Plano Europeu para a Segurança Operacional da Aviação (EPAS), e como tal deixaram de ser relevantes no plano nacional;
  • Criação de 1 novo apêndice com a definição dos termos mais relevantes que constam do PNSOA.

Recorda-se que o PNSOA 2022-2024, revisão 1, é aplicável às 5 entidades que constituem o CNC do SSP – ANAC, AAN, ANACOM, GAMA e GPIAAF, bem como às organizações supervisionadas por estas entidades, que tenham implementado um SMS.

Consulte a Revisão 1 feita ao Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação (PNSOA) 2022-2024 aqui.