A ANAC informa que foram cumpridas as condições estabelecidas, no âmbito do artigo 37.º-A do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, para emissão de Autorização, para que o Heliporto do Hospital Beatriz Ângelo possa ser utilizado exclusivamente para fins de emergência médica, em condições VFR diurnas e noturnas.