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Comunicado: Obrigações de Serviço Público entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira

31-10-2014

O INAC, I.P. informa todas as operadoras aéreas que o Governo pretende liberalizar, com efeitos operacionais no Verão IATA 2015, o transporte aéreo entre a ilha Terceira e o território continental, bem como entre Ponta Delgada (Aeroporto João Paulo II) e o território continental, portanto as rotas Lisboa/Ponta Delgada/Lisboa; Lisboa/Terceira/Lisboa; Porto/Ponta Delgada/Porto; e Porto/Terceira/Porto.
 
Tal liberalização significa que qualquer transportadora aérea poderá explorar as rotas entre o continente e a ilha Terceira e/ou entre o continente e Ponta Delgada, em condições concorrenciais de mercado, ou seja, sem qualquer compensação ou indemnização à sua operação, desde que cumprindo os requisitos legais aplicáveis.
 
Paralelamente à liberalização e à imposição de obrigações modificadas de serviço público nas rotas anteriormente referidas, e nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, o Governo da República e o Governo Regional dos Açores pretendem implementar um mecanismo de auxílio social à mobilidade, a definir em diploma próprio, sendo tal auxílio passível de ser atribuído, nos termos daquele diploma, aos passageiros residentes na Região Autónoma dos Açores e aos estudantes, em benefício do superior interesse dos cidadãos insulares, mecanismo esse que assenta nos princípios de coesão social e territorial que se pretende continuar a assegurar.

Adicionalmente, o Governo da República pretende impor, ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, obrigações modificadas de serviço público aos serviços aéreos regulares de:

(i) transporte de passageiros nas rotas Lisboa/Horta; Funchal/Ponta Delgada; Lisboa/Santa Maria; e Lisboa/Pico, e
(ii) de transporte de carga aérea e correio na rota Lisboa/Terceira/Ponta Delgada /Lisboa.

Mais informa que, as referidas obrigações modificadas de serviço público, serão oportunamente tornadas públicas conforme previsto na legislação aplicável.