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Certificação de Organizações de Formação de Piloto de Ultraleves

Requerimento, impressos e listagem de documentação:

Deverá ser dirigido Requerimento ao Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, solicitando a concessão de autorização, o qual pode ser apresentado de uma das seguintes formas:

1 – Entregue em mão ou por correio (com aviso de receção) para o seguinte endereço;
Morada: Rua B, Edifício 4, Aeroporto da Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa
Horário de atendimento geral:  09h00 - 13h00 e 14h00 - 17h00

2 – Por via eletrónica, para o seguinte endereço: secretariadopca@anac.pt, se o remetente tiver o seu endereço eletrónico certificado ou com assinatura digital;

O requerimento deverá ser efetuado utilizando o formulário Form 9.1.6.3.24 – Requerimento para aprovação e registo de organizações de formação de pilotos de ultraleves (PU) e deve dar entrada na ANAC com pelo menos 90 dias de antecedência, considerando a data pretendida para início de atividade.

Com a seguinte documentação anexa:

1. Requerimento – Form 9.1.6.3.24

2. Documento de identificação do requerente;

3. Manual de Instrução e Operação (M.I.O.)

Concluída a análise satisfatória da documentação, a ANAC conduzirá uma auditoria para a verificação da conformidade da Organização com os seus Manuais e conformidade com os requisitos aplicáveis.

Após encerramento de todas as não conformidades ou na eventualidade de não serem apontadas não conformidades no decorrer da auditoria inicial, será emitido uma autorização conforme modelo identificado no form 9.1.6.3.26 – Modelo de autorização.


Legislação aplicável
:

 

Circulares:

  • CIA n.º 19/08 - Requisitos para autorização e registo das organizações de formação para pilotos de ultraleve ou de qualificações e autorizações.