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Organizações de Formação de Técnicos de Manutenção (Parte 147) - Aprovação/Alteração do âmbito

Lista de Organizações Parte 147 aprovadas (Atualizado fevereiro de 2026)

Uma Organização que pretenda obter aprovação inicial ou alteração de âmbito como Organização de Formação em Manutenção (Parte 147), de acordo com disposto na Parte 147 (Anexo III do Regulamento (UE) n.º 1321/2014), deverá  apresentar requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, acompanhado de toda a documentação indicada infra, o qual poderá ser submetido por uma das seguintes vias:

1 - Entrega presencial ou envio por correio. O envio por correio deve ser efetuado com aviso de receção:

Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
Rua B, Edifício 4
Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa

Horário de atendimento geral:
09h00 – 13h00
14h00 – 17h00

2 - Preferencialmente, envio por via eletrónica:

O requerimento e a documentação podem ser enviados por correio eletrónico para: geral@anac.pt

Neste caso, o remetente deve utilizar um endereço eletrónico certificado ou assinar a documentação com assinatura digital qualificada.

 

Requerimentos

  • Form 5.2.6.3.1102 - ANAC/EASA Form 12  – Requerimento para Aprovação;
    1. Currículo do Administrador responsável da Organização de Formação;
    2. Documento que evidencie a capacidade financeira do Administrador Responsável;

 

 

  • No caso de formação tipo: Levantamento de Necessidades de Formação - TNA (Training Needs Analysis) de acordo com as indicações constantes no ponto 3.1 do Apêndice III à Parte-66 e o respetivo “AMC”.


NOTA: Juntamente com o(s) requerimento(s), a Organização deverá apresentar toda a documentação mencionada nas CTI aplicáveis.

 

Mudança Excecional de Organização de Formação (MTO) em Cursos Básicos Parte 147

Em situações excecionais que impliquem a necessidade de alteração da organização de formação durante a frequência de um curso de formação básica Parte 147, o aluno poderá submeter um pedido à ANAC, mediante o preenchimento do formulário 5.2.6.3.2001.

O requerimento e a documentação devem ser enviados por correio eletrónico para: geral@anac.pt

O processo desenvolve-se nas seguintes etapas:

  1. Submissão do pedido à ANAC, através do formulário 5.2.6.3.2001;
  2. Análise da admissibilidade do pedido, incluindo se as condições excecionais apresentadas são admissíveis e se a situação não corresponde a uma fragmentação voluntária do curso;
  3. Solicitação de documentação à organização de formação inicial, com vista à verificação da formação já realizada pelo aluno;
  4. Validação da formação já realizada e comunicação da informação relevante à organização de formação de destino;
  5. Análise final do percurso formativo completo, após a conclusão da formação na nova organização;
  6. Comunicação do resultado ao aluno, após conclusão do processo.


 Regulamentação aplicável: