INAC Homepage  

Certificação de Organizações de Formação de CC (Cabin Crew)

Legislação aplicável:

A organização de formação que pretenda aprovação para formação de tripulantes de cabina deverá enviar à ANAC um requerimento utilizando o formulário Form 9.1.6.3.14 – Requerimento para aprovação de organização de formação de tripulantes de cabina.

Juntamente com o requerimento, a documentação seguinte deve fazer parte do processo de aprovação enviado pela organização:

1. Manual de formação que contenha, no mínimo a seguinte informação:

a. Sílabos do curso e metodologia para a formação, incluindo procedimento para a sua atualização e respetiva notificação à ANAC;

2. Manual de Compliance, contendo:

a. Procedimentos para supervisão da conformidade;
b. Procedimentos para seleção e eventuais trocas de instrutores;
c. Procedimentos a utilizar no caso de reprovação de alunos;
d. Descrição da estrutura de gestão, incluindo organograma e CV’s do pessoal de gestão.

3. Lista de instalações externas a serem utilizadas no curso;

4. Descrição das instalações:

a. Salas de aula, WCs, etc.
b. Número de funcionários e alunos que poderão ser acomodados.
c. Declaração de que estará adequadamente iluminado, ventilado e livre de elementos externos, barulho e distrações.
d. Rácio de alunos por instrutor.

5. Lista de equipamentos, material de treino, DVDs, etc;

6. Lista e qualificações dos instrutores;

7. Evidência de que os equipamentos, instalações e instrutores estarão sempre disponíveis;

8. Amostras de documentação do curso, por exemplo, de registos de formação.

9. Pelo menos dois exames de amostra para cada módulo.
   

NOTA:
Esta informação poderá constar do Manual de formação.

O requerimento e documentação de suporte, deve dar entrada na ANAC com uma antecedência de 90 dias face à data prevista para início de atividade.