Legislação aplicável:
A organização de formação que pretenda aprovação para formação de tripulantes de cabina deverá enviar à ANAC um requerimento utilizando o formulário Form 9.1.6.3.14 – Requerimento para aprovação de organização de formação de tripulantes de cabina.
Juntamente com o requerimento, a documentação seguinte deve fazer parte do processo de aprovação enviado pela organização:
1. Manual de formação que contenha, no mínimo a seguinte informação:
a. Sílabos do curso e metodologia para a formação, incluindo procedimento para a sua atualização e respetiva notificação à ANAC;
2. Manual de Compliance, contendo:
a. Procedimentos para supervisão da conformidade;
b. Procedimentos para seleção e eventuais trocas de instrutores;
c. Procedimentos a utilizar no caso de reprovação de alunos;
d. Descrição da estrutura de gestão, incluindo organograma e CV’s do pessoal de gestão.
3. Lista de instalações externas a serem utilizadas no curso;
4. Descrição das instalações:
a. Salas de aula, WCs, etc.
b. Número de funcionários e alunos que poderão ser acomodados.
c. Declaração de que estará adequadamente iluminado, ventilado e livre de elementos externos, barulho e distrações.
d. Rácio de alunos por instrutor.
5. Lista de equipamentos, material de treino, DVDs, etc;
6. Lista e qualificações dos instrutores;
7. Evidência de que os equipamentos, instalações e instrutores estarão sempre disponíveis;
8. Amostras de documentação do curso, por exemplo, de registos de formação.
9. Pelo menos dois exames de amostra para cada módulo.
NOTA: Esta informação poderá constar do Manual de formação.
O requerimento e documentação de suporte, deve dar entrada na ANAC com uma antecedência de 90 dias face à data prevista para início de atividade.