INAC Homepage  

5. Tenho uma aeronave até 19 lugares e realizei um voo comercial, qual o valor que pago de taxa de carbono?

Independentemente do tipo de voo (comercial ou não comercial), a taxa de carbono é cobrada em função da tipologia aeronave.
Assim, caso o voo seja realizado com uma aeronave de até 19 lugares, independentemente de este ser um voo comercial ou não comercial, está o mesmo sujeito a taxa de carbono, apurada através da seguinte fórmula: valor final = TC × CP × L × (D + 1) – cfr. alínea b) do artigo 9.º da Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro.
Por sua vez, os voos comerciais de aeronaves com capacidade superior a 19 lugares estão sujeitos a taxa de carbono, no valor de 2€ por passageiro – cfr. alínea a) do artigo 9.º da Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro.