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5. Se eu realizar um voo ambulância com caracter de emergência, estou isento da taxa?

Não, não se encontra isento da taxa. Apesar de, nos termos do n.º 6 do artigo 184.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, a taxa não se aplicar: e) Aos voos de emergência médica realizados no quadro do sistema integrado de emergência médica, apenas os voos de emergência médica realizados no âmbito do sistema integrado de emergência médica estão isentos. Estes voos exigem a intervenção da Autoridade Portuguesa de Emergência Médica.

Embora os voos operados possam ser voos de ambulância, não se enquadram na especificidade da isenção, pelo que não podem ser considerados isentos.