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3. Quais são as situações, em que a taxa não se aplica?

Nos termos do n.º 6 do artigo 49.º-R da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, a taxa de carbono não se aplica:

- Às aeronaves totalmente elétricas;
- Aos serviços de transporte abrangidos por obrigações de serviço público;
- Aos voos de Estado;
- Aos voos de instrução;
- Aos voos de emergência médica realizados no quadro do sistema integrado de emergência médica;
- Aos voos de busca e salvamento;
- Às descolagens na sequência de aterragens por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar;
- Aos voos com fins humanitários devidamente comprovados; e
- Aos voos locais, entendendo-se como tal os voos que não impliquem transporte de passageiros, correio e ou carga entre diferentes aeródromos.