4. Quais são as situações, em que a taxa não se aplica?
Nos termos do n.º 6 do artigo 184.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, a taxa não se aplica:
a) Às aeronaves totalmente elétricas;
b) Aos serviços de transporte abrangidos por obrigações de serviço público;
c) Aos voos de Estado;
d) Aos voos de instrução;
e) Aos voos de emergência médica realizados no quadro do sistema integrado de emergência médica;
f) Aos voos de busca e salvamento;
g) Às descolagens na sequência de aterragens por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar.