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4. Quais são as situações, em que a taxa não se aplica?

Nos termos do n.º 6 do artigo 184.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, a taxa não se aplica:

a) Às aeronaves totalmente elétricas;

b) Aos serviços de transporte abrangidos por obrigações de serviço público;

c) Aos voos de Estado;

d) Aos voos de instrução;

e) Aos voos de emergência médica realizados no quadro do sistema integrado de emergência médica;

f) Aos voos de busca e salvamento;

g) Às descolagens na sequência de aterragens por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar.